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Home Sem categoria

Projeto no senado muda número de deputados por estado na Câmara a partir de 2019

por Ricardo Costa
28/09/2016
em Sem categoria
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Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
Flexa Ribeiro (PSDB-PA)

Está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando indicação de relator, a proposta do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que altera a representação por estado na Câmara dos Deputados para a próxima legislatura (2019-2023).

O projeto (PLS 315/2016) tem como base a atualização da população de cada estado feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano passado.

Mantendo-se o atual número de deputados em 513, o estado que mais aumentará sua representação será o Pará, passando de 17 para 21. Outros estados que vão ter maior número de representantes serão Minas Gerais (passará de 53 para 55) e Amazonas (de 8 para 10).

Entre as unidades que mais perderiam representantes, estão o Rio de Janeiro (cairia de 46 para 43), o Rio Grande do Sul (de 31 para 29), a Paraíba (de 12 para 10) e o Piauí (de 10 para 8).

Na justificativa, Flexa diz que se baseou em critérios já adotados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “não se tratando de opção caprichosa, guardando absoluta coerência com o sistema proporcional constitucional”.

“O Parlamento deve ser um mapa reduzido do povo e é isso que se respeita. A população, evidentemente, vive uma realidade dinâmica que não deve ser artificialmente congelada. Precisamos atualizar a representação de acordo com os dados mais recentes”, acrescenta.

Ainda pelo cálculo apresentado na proposta, outros estados que aumentarão o número de deputados serão a Bahia (de 39 para 40), o Ceará (de 22 para 23), Santa Catarina (de 16 para 17) e Rio Grande do Norte (de 8 para 9). O número diminuiria em Pernambuco (de 25 para 24), Paraná (de 30 para 29) e Alagoas (de 9 para 8).

Se aprovado, o projeto seguirá para a análise da Câmara, caso não haja recurso para votação no Plenário.

Ementa:
Dispõe sobre o número total de Deputados Federais, fixa a representação por Estado e pelo Distrito Federal para a Quinquagésima Sexta Legislatura (2019-2023), nos termos do art. 45, § 1º, da Constituição Federal, e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Dispõe sobre o número total de Deputados Federais, fixa a representação por Estado e pelo Distrito Federal para a Quinquagésima Sexta Legislatura (2019-2023).

Agência Senado 

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Ricardo Costa

Ricardo JM é jornalista - www.jmnoticia.com.br @jmnoticia1 e-mail: jmnoticia@gmail.com

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