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Projeto de Moisemar reduz em 50% a carga horária de trabalho dos servidores municipais com deficiência

Da redação

Vereador agradeceu aos companheiros vereadores que apoiam projeto. Foto: Reprodução

O vereador Moisemar Marinho (PDT) apresentou na sessão desta quinta-feira, 22, o Projeto de Lei 011/2019 que altera a redação da Lei 911/2000 e contempla os servidores públicos municipais com deficiência por meio da redução em 50% da carga horária de trabalho.

Segundo o vereador, o projeto se adequa à Lei Federal nº 13.146/2015, ao Decreto Federal nº 6.949 e ao Estatuto dos Servidores do Tocantins nº 1.818, que contempla os servidores com deficiência com a redução da carga horária de trabalho, além daqueles que possuem filhos deficientes.

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“Em Palmas, a Lei 911 necessita dessa modificação uma vez que ainda trata as pessoas com deficiência como ‘portadores’, que é um termo desatualizado, e concede o benefício da redução da carga horária de trabalho a apenas servidores que possuem filhos deficientes”, explicou.

Para Moisemar Marinho, a lei municipal deve, também, conceder o direito aos servidores com deficiência. “Nada mais justo que a lei reconheça esse direito aos próprios servidores que possuem as suas capacidades limitadas para que possam ser avaliados por uma junta médica a fim de conseguirem o benefício. Agradeço aos parlamentares que já se manifestaram favoráveis pela aprovação do projeto e peço o apoio dos demais para que possamos conceder esse direito aos servidores”, finalizou.

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