Professores apontam incoerência no 43º Exame da OAB e defendem aceitação dos embargos à execução

A escolha da peça prática da prova trabalhista no 43º Exame da OAB continua gerando repercussão entre candidatos e professores de Direito. O motivo? A banca examinadora aceitou o agravo de petição como resposta adequada, mesmo sem a garantia do juízo — condição prevista como obrigatória na CLT para apresentação de embargos à execução.

A regra é clara, mas há exceções

De fato, como lembrou o professor Pedro Lenza em postagem anterior, a regra geral é que não cabem embargos à execução sem a garantia do juízo, conforme o artigo 884 da CLT. Essa exigência é ponto pacífico na doutrina e na jurisprudência.

No entanto, a banca reconheceu como gabarito alternativo o agravo de petição, recurso que, por definição, só cabe após o julgamento dos embargos. Foi esse detalhe que motivou uma importante reflexão.

“Não seria justo aceitar o agravo e rejeitar os embargos”

Lenza ponderou publicamente: “Sinceramente, não tem como não aceitar os embargos à execução. Admitir o agravo — que, inclusive, sem os embargos, não seria a medida mais técnica — e não aceitar os próprios embargos seria incoerente.”

Essa análise foi aprofundada em diálogo com a professora Carla Romar, uma das principais referências em Direito do Trabalho no Brasil. Doutora e pós-doutora pela PUC-SP, perita da OIT e com mais de 40 anos de atuação como advogada trabalhista, Romar compartilhou da preocupação com a coerência jurídica da prova.

Matérias de ordem pública: a chave do debate

Segundo os professores, o caso envolvia temas como penhora de aposentadoria e prescrição intercorrente — matérias de ordem pública que, por sua natureza, podem ser discutidas a qualquer momento, inclusive sem a garantia do juízo.

Com base nisso, ambos defenderam que, se o agravo foi aceito, por coerência, os embargos à execução também devem ser considerados válidos. Afinal, o agravo pressupõe o julgamento dos embargos — o que, naquele contexto, não ocorreu.

Contribuição para um exame mais justo

A manifestação pública de Pedro Lenza e Carla Romar não tem caráter polêmico, mas construtivo. É uma tentativa de oferecer clareza técnica àqueles que prestaram a prova e aguardam sua correção com expectativa e ansiedade.

“Esperamos poder contribuir”, finalizou Lenza, reforçando o compromisso com o ensino jurídico e com a justiça no processo de avaliação.

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