Da Redação JM Notícia
A Procuradoria-Geral Eleitoral, de forma opinativa, isso é, sem caráter decisivo, emitiu um parecer contrário à candidatura de Márlon Reis (Rede) na eleição suplementar que acontece em 3 de junho.
Quem assina o parecer é o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, que alega que o candidato não tem o prazo de domicílio eleitoral como determina a lei, de pelo menos um ano antes do pleito.
O parecer se dá pelo processo apresentado pela Coligação “Reconstruindo o Tocantins”, de Kátia Abreu (PDT) que alega que o candidato precisava ter um ano de domicílio eleitoral, sendo que ele fez a mudança em 4/8/2017, dando apenas dez meses na data da eleição suplementar.
A defesa do candidato da Rede Sustentabilidade apresentou a Lei nº 13.488/ 17 como justificativa, pois o texto determina que o prazo é de seis meses, tempo que Márlon Reis já possui.
Jacques Medeiros entende que há razões de legibilidade e inlegibilidade nesse caso, opta por impugnar a candidatura por não haver “todas as condições
de elegibilidade” necessárias.
Defesa não vê impedimentos
A coordenação da campanha de Márlon Reis considera o parecer do procurador-geral “normal” e entende que não haverá problemas que impeça a participação do candidato na eleição suplementar.
“Não é matéria Constitucional, portanto, cabe mitigação dos prazos, ademais a Nova Lei Eleitoral aprovada recentemente diminuiu o prazo de domicílio e filiação para seis meses, o que se questiona é se as regras serão da eleição passada ou da nova”, disse Célio Carmo de Sousa ao JM Notícia.
“Não vejo nenhum problema de entendimento que prevaleceram as regras novas e ainda a mitigação de prazos de competência do TRE. A procuradoria cumpre corretamente o sua função como fiscal da lei levantando todas as peculiaridades, mas ao final o Tribunal aprovará a candidatura de Marlon”, acredita.