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Prefeitura inicia cadastramento para interessados em captar energia fotovoltaica na Capital

O Programa, cuja lei entrou em vigou em novembro de 2015
O Programa, cuja lei entrou em vigou em novembro de 2015

Já estão abertas as inscrições para o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas que desejam implantar em residências e empresas sistemas de captação de energia fotovoltaica e, com isso, obter descontos de até 80% sobre impostos, por meio do Programa Palmas Solar. O Programa da Prefeitura de Palmas, desenvolvido por meio da Secretaria Extraordinária de Energias Sustentáveis, consiste em fornecer descontos sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI). Interessados devem comparecer ao Resolve Palmas Centro, localizado 104 sul I, Av. JK, Conjunto 01, n° 120.

Os incentivos fiscais serão concedidos da seguinte forma: do 1 º ao 5° ano, de até 80%; do 6° ao 10° ano, de até 75%; do 11° ao 15° ano, de até 50%; e do 16° ao 20° ano, de até 25%. Estes descontos são válidos para o IPTU, ISSQN e ITBI.

O Palmas Solar consiste ainda em fornecer a Outorga Onerosa do Direito de Construir, que se refere à concessão emitida pelo Município para que o proprietário de um imóvel edifique acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário.

O cancelamento dos incentivos será efetivado se o beneficiário tiver inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não, de qualquer obrigação com o Tesouro Municipal, ou se não apresentar, no prazo devido, a documentação exigida. O Programa, cuja lei entrou em vigou em novembro de 2015, também estabelece que todos os serviços (projetos e instalações) sejam contratados de empresas e/ou profissionais de Palmas.

Interessados podem obter mais informações por meio do telefone (63) 3234 0059, ou email: resolve@palmas.to.gov.br.

Programa Palmas Solar – Saiba Mais

Por que o Programa foi criado?
Para estabelecer incentivos ao desenvolvimento tecnológico, ao uso e à instalação de sistemas de conversão e/ou aproveitamento de energia solar no Município de Palmas.

Quais as principais preocupações do programa em relação ao meio ambiente?
Mitigar a geração e emissão de gases de efeito estufa (GEE); criar alternativas para compensação de áreas degradadas; estimular a implantação, o desenvolvimento e a capacitação no Município, de fabricantes e de materiais utilizados em sistemas de aproveitamento de energia solar.

Quem poderá participar do Programa?
Todas as edificações de propriedade privada que venham a instalar sistema de aquecimento solar de água. Imóveis alugados deverão ter a documentação de liberação pelo proprietário do imóvel.

Onde deve ser feita a instalação do sistema?
É estabelecida a obrigatoriedade da instalação de sistema de geração fotovoltaico para todas as novas obras e/ou reformas em edificações públicas que impliquem em ampliação de área ou de consumo energético, no Município de Palmas-TO.

Quem terá direito ao beneficio?
Toda edificação preexistente que se adequar à geração fotovoltaica de acordo com o estabelecido nas resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e/ou for equipada com sistema de aquecimento de água por energia solar e comprovar seu índice de aproveitamento de energia solar terá direito aos benefícios previstos em Lei.

Quais os incentivos urbanísticos desta Lei?
25% do valor apurado para outorga onerosa do direito de construir, da mudança de uso ou da regularização de edificações, proporcional ao índice de aproveitamento de energia solar, independente de possíveis compensações e sem exceder os limites previstos na legislação especifica. Com informações Prefeitura de Palmas

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