Da redação JM
A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (Sedes) e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), abre inscrições para o processo eleitoral do Conselho Tutelar de Palmas, exercício 2020/2023, com oportunidade para 20 conselheiros titulares e 20 suplentes. Os interessados poderão fazer suas inscrições até o dia 10 de maio.
De acordo com o edital, publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, 11, as inscrições serão efetuadas pessoalmente, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palmas, situado na Avenida JK, Conjunto 01, n° 120 – Plano Diretor Sul, Palmas – TO, prédio do Resolve Palmas, 2º piso, no horário das 14 às 17 horas.
Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos mediante o voto direto, secreto e facultativo dos eleitores do município de Palmas, no dia 06 de outubro deste ano. A posse dos conselheiros eleitos e de seus respectivos suplentes está prevista para o dia 10 de janeiro de 2020.
Para escolher os Conselheiros Tutelares, os eleitores deverão estar com a inscrição do título eleitoral regularizada, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), até o dia 05 de julho de 2019.
Competências
Os conselheiros tutelares têm a atribuição de zelar pelos direitos humanos de crianças e adolescentes, quando estes estiverem ameaçados ou violados, conforme art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de trabalho de 40 horas semanais, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão. A remuneração mensal de cada Conselheiro Tutelar será de R$ 3.947,12.
O processo de escolha será composto por seis etapas, sendo a primeira reservada para as inscrições e entrega de documentos; a segunda, análise da documentação exigida; a terceira, realização de exame de conhecimento específico, homologação e aprovação das candidaturas; a quarta etapa será o dia do processo de escolha em data unificada; a quinta etapa, formação inicial e sexta e última etapa, a diplomação e posse dos escolhidos.
Para se inscrever no processo eletivo, o candidato deverá apresentar documentos pessoais, original e cópia, em uma via para fé e contrafé, como segue no quadro abaixo:
Requisitos |
Documentos |
a) Reconhecida idoneidade moral; |
– Certidão criminal e cível, expedida pelo Fórum da Comarca de Palmas. – Se o(a) candidato(a) for servidor(a) público(a) comprovar que não responde a processo administrativo disciplinar através de certidão administrativa expedida pelo órgão de lotação. – No ato da inscrição o candidato que tiver exercido em outros pleitos a função de conselheiro tutelar titular/suplente deverá apresentar declaração de nada consta emitida pelo CMDCA referente aplicabilidade de penalidade/sanções por comissão de ética. |
b) Idade superior a 21 anos; |
– Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF). – Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino. |
c) Residir no município de Palmas há pelo menos dois anos; |
– Cópia da conta de água, luz ou telefone ou contrato de aluguel registrado em cartório. OBS: devem ser apresentados um comprovante que demonstre o início do período e um recente comprovando assim o lapso de dois anos. |
d) Estar em gozo de seus direitos políticos; |
– Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa da última eleição e/ou certidão de regularidade com a Justiça Eleitoral. |
e) Ter concluído o Ensino Médio; |
– Cópia do Certificado de Conclusão ou Declaração de Conclusão emitida pela Instituição de Ensino. |
f) Uma fotografia 3×4; |
– Uma foto 3×4 atual que será utilizada na urna de votação. |
g) Não receber benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez e/ou auxílio-doença; |
– Certidão expedida pelo INSS. |
h) Comprovação de experiência no atendimento ou defesa dos direitos da criança e do adolescente pelo período mínimo de um ano; |
– Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro que comprove ser o(a) candidato(a) funcionário(a) ou servidor(a) atuante nesta área; – Convênio/contrato de estágio estudantil profissionalizante ou curricular; – Portaria de nomeação ou contrato. – Contrato de Voluntariado em conformidade com a Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. – Não será aceito nenhum tipo de declaração sem comprovação do vínculo empregatício. |
i) Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais; |
– Apresentar laudo psicológico, elaborado por profissional habilitado emitido nos últimos 30 dias. |
j) Currículo |