A Prefeitura de Araguaína realizou mudanças no Decreto n° 041/2021, que instituiu o lockdown na região metropolitana do Município. O novo documento, de número 42/2021, está no Diário Oficial n° 2.320, publicado nesta quinta-feira, 3.
Devido a decisões da Justiça, a Prefeitura retirou a suspensão das atividades e o atendimento presencial ao público em estabelecimentos bancários e lotéricas. O artigo 10 ainda continua restringindo feiras, comércios em geral, inclusive bares e restaurantes, e de serviços, como contabilidade, cartórios e outros, em Araguaína.
Outra mudança por meio da Justiça é a autorização do concurso público da Polícia Militar, com prova prevista para o dia 6 de junho. O acréscimo do artigo 15 cumpre a ordem judicial da Ação Civil Pública nº 0019474-56.2021.8.27.2729 da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.
De acordo com o procurador-geral de Araguaína, Gustavo Fidalgo, os candidatos do concurso não serão prejudicados porque terão acesso a alimentação e transporte durante o domingo. “A decisão só fala sobre a Prefeitura não impedir a realização. Os supermercados estarão fechados no domingo e quem vier para cá poderá pedir a comida por delivery e se locomover por táxi e mototáxi, o que já não é proibido”, afirmou.
O lockdown teve início nesta quinta-feira, 3, e terá validade até segunda-feira, 7. Com exceção desses pontos, o decreto continua as mesmas restrições.
O que pode?
As vendas remotas que utilizam aplicativo ou por meio do telefone continuarão podendo ser efetuadas com serviço de delivery. Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis e serviços às margens da BR-153 poderão funcionar desde que mantenham o afastamento de 2 metros entre as mesas e máximo de 4 pessoas por mesa.
Algumas atividades continuam liberadas para atendimento de emergência, como as clínicas, consultórios odontológicos e clínicas veterinárias. Já os laboratórios, farmácias e funerárias seguem liberados desde que obedeçam às medidas de segurança estabelecidas no decreto.
Quanto aos supermercados, açougues e centros de abastecimento de alimentos da cidade, ficará permitido o funcionamento com restrição de entrada no local para apenas um membro do grupo familiar e proibida a venda de bebida alcoólica.
Descumprimento do decreto
A multa para quem for flagrado funcionando irregularmente é de R$ 5.000, podendo também acarretar na suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial por um período de 7 dias. Em casos de reincidência de infração o estabelecimento poderá sofrer a cassação temporária do alvará de funcionamento por 30 dias, além de responder por desobediência à ordem pública.
Além dos estabelecimentos, qualquer pessoa que for flagrada descumprindo as medidas receberá multa que varia de R$ 100 a R$ 1.000 e responderá por crime contra a ordem e a saúde.