O prefeito de São Salvador do Tocantins, André Miguel Ribeiro dos Santos, assinou, na sexta-feira, 6, Termo de Ajustamento de Conduta, comprometendo-se, perante o Ministério Público do Tocantins (MPTO), a rescindir todos os contratos destinados à prestação de serviços advocatícios, assinados mediante inexigibilidade de licitação.
O prazo final para a rescisão dos contratos é 4 de julho deste ano. No acordo, ficou definido que os contratos irregulares devem ser substituídos por contratos licitados.
O Ministério Público propôs o Termo de Ajustamento de Conduta com base no fato de que serviços advocatícios só podem ser contratados sem licitação em situações excepcionais, quando o serviço a ser executado possuir caraterísticas singulares e o profissional a ser contratado contar com notória especialização.
No acordo, o prefeito reconhece a necessidade de adequações na gestão municipal e também assume o compromisso de, a partir de agora, contratar serviços advocatícios mediante inexigibilidade somente em situações claras de excepcionalidade, em que estejam presentes todos os requisitos legais.
O Termo de Ajustamento de Conduta prevê multa diária de R$ 500,00 para o caso de descumprimento dos prazos estabelecidos. Caso o atraso seja superior a 15 dias, o prefeito pagará multa cumulativa diária também no valor de R$ 500,00.
O acordo foi proposto pelo promotor de Justiça Célem Guimarães Guerra Júnior, da Comarca de Palmeirópolis.
No decorrer desta semana, a Promotoria de Justiça proporá Termo de Ajustamento de Conduta semelhante aos poderes Executivo e Legislativo do município de Palmeirópolis.