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Prefeito de Lagoa do Tocantins nomeia filho, nora e irmã a cargos públicos na cidade

Prefeito de Lagoa do Tocantins, Raimundo Nonato Nestor poderá responder por improbidade administrativa

Da Redação JM Notícia

O prefeito de Lagoa, município a 100 Km de Palmas, nomeou seu filho, nora e irmão em cargos da administração pública. A prática de nepotismo é bastante comum e tem sido alvo de diversas denúncias por parte do Ministério Público, por violar a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal.

Com informações obtidas através do Portal da Transparência do município é possível ver que o prefeito Raimundo Nonato Nestor, nomeou seu filho, Edcarlos Rezende Nestor para trabalhar no controle interno da Prefeitura. Sua nora, Nayara Amorim Andrade, Professora. E a irmã do prefeito, Seilane Vieira Reis, é secretária de assistência social.

A Súmula Vinculante n° 13 nasceu do reiterado entendimento do STF acerca da inconstitucionalidade da nomeação de parentes da autoridade nomeante ou de servidor, da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, por violar os princípios da moralidade, da igualdade e da impessoalidade, insculpidos no art. 37, da CF/88.

Assim dispõe a súmula 13 do STF “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Ao JM Notícia, Edcarlos Rezende Nestor afirmou que o seu cargo no Controle Interno é equiparado ao cargo de secretário e que a servidora Nayara Amorim Andrade, não há nada que comprove que a mesma é nora do prefeito Raimundo Nestor. Ainda de acordo com Edcarlos, a servidora Seilane Vieira Reis, secretária de Assistência Social, no seu entendimento não configura nepotismo.

Entenda o que é nepotismo:
Nepotismo direto ou próprio é a forma mais usual de nepotismo, podendo ainda ser designado de explícito. Ocorre quando a autoridade competente nomeia parentes seus (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau – filho, neto, bisneto, irmão, tio, sobrinho, sogro, genro, nora, cunhado). É facilmente detectado pela proximidade do grau de parentesco.

Penalidades – O prefeito poderá responder pela pratica de improbidade administrativa, perda do cargo e ter seus direitos políticos suspensos.

STJ mantém condenação de ex-prefeito paraibano por nepotismo

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão da Justiça da Paraíba que condenou o ex-prefeito de Tenório Denilton Alves Guedes (gestão de 2004/2007) pelo crime de nepotismo. Ele teria autorizado a nomeação de parentes seus e de secretários para a ocupação de cargos comissionados.

“A nomeação de parentes para ocupar cargos em comissão, ainda que ocorrida antes da publicação da Súmula Vinculante 13, constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública”, diz o acórdão do TJPB.

O gestor foi condenado nas seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil no importe de oito vezes da remuneração mensal que recebia como chefe do executivo municipal durante o último ano de seu segundo mandato; e proibição de contratar junto ao Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo período de três anos.

Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Francisco Falcão, destacou que a súmula 7 do STJ proíbe reanalisar a dosimetria da pena. “Cumpre consignar que a reanálise da dosimetria de sanções impostas em ações de improbidade administrativa implica, igualmente, em revolvimento fático-probatório, hipótese também inadmitida pelo verbete sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, e que, consequentemente, impede o conhecimento do recurso”.

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