Dia 16 de março vence a parcela única referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2020 dos imóveis de Palmas. Esta também é a data de pagamento da primeira parcela do imposto, para quem optar pelo parcelamento.
A gestão espera arrecadar um montante de R$ 50 milhões com os pagamentos. O dinheiro do contribuinte será destinado à Educação, Saúde, limpeza da cidade, melhorias da infraestrutura, dentre outras atividades, conforme determina lei específica.
No boleto referente ao IPTU constam também os valores referentes à Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP). Importante destacar que os servidores da Secretaria de Finanças (Sefin) estão finalizando e atualizando os dados dos contribuintes para posterior liberação dos boletos. A previsão é de que os trabalhos sejam concluídos no início de fevereiro.
+ Prefeitura de Palmas divulga o calendário do IPTU 2020
A dinâmica para parcelamento é bem simples e o próprio sistema calcula a quantidade de parcelas em que os impostos deverão ser pagos, portanto, nem todos têm o direito de dividir em até dez vezes. O Código Tributário determina 20 Unidades Fiscais de Palmas (UFIPs) como valor mínimo de cada parcela. Considerando que cada UFIP custa R$ 3,44, a parcela mínima é de R$ 68,80.
Descontos
Além do desconto de 10% para pagamento em parcela única, o contribuinte palmense tem direito a mais 20% de abatimento, sendo 10% para os adimplentes com o Município em 2019, e outros 10% previstos no Programa Nota Quente Palmense. Nesta última categoria, as solicitações para desconto foram feitas até o dia 30 de novembro de 2019. Quem perdeu o prazo deve ser programar ao longo de 2020 e solicitar a tempo para ter direito no exercício de 2021.
Isenções
A Prefeitura de Palmas também está finalizando o levantamento de quantos imóveis receberam o direito a isenção do tributo, ou seja, não precisarão pagar neste ano. A previsão é de que aproximadamente 25 mil imóveis sejam enquadrados.
O calendário de parcelamento ficou determinando da seguinte forma:
Parcela única ou 1ª parcela: dia 16 de março de 2020;
Segunda parcela: dia 15 de abril de 2020;
Terceira parcela: dia 15 de maio de 2020;
Quarta parcela: dia 15 de junho de 2020;
Quinta parcela 5: dia 15 de julho de 2020;
Sexta parcela: dia 17 de agosto de 2020;
Sétima parcela: dia 15 de setembro de 2020;
Oitava parcela: dia 15 de outubro de 2020;
Nona parcela: dia 16 de novembro de 2020;
Décima parcela: dia 15 de dezembro de 2020.