Da redação
A decisão foi baseada na sanção da Lei 13.824, publicada no dia 09 de maio de 2019, a qual altera o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e dispõe sobre a recondução dos conselheiros tutelares aos cargos ocupados anteriormente.
Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município de Palmas, no dia 06 de outubro de 2019, sendo a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes, prevista para 10 de janeiro de 2020.
Para escolher os Conselheiros Tutelares, os eleitores deverão estar com a inscrição do título eleitoral regularizada junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até o dia 05 de julho de 2019.
Os interessados em participar do pleito, deverão procurar a sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palmas, situado à Avenida Juscelino Kubitschek, Qd 104 sul, Conjunto 01, n° 120 – Plano Diretor Sul, Palmas – TO, prédio do Resolve Palmas Centro, 2º piso, nesta cidade, das 14h às 17h, munidos dos documentos abaixo relacionados, originais e cópias, conforme ANEXO IV do edital CMDCA Nº 001/2019.
Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:
1- Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo(a) candidato(a)
2- Requerimento preenchido e assinado pelo(a) candidato(a)
3- Uma fotografia (3×4) atual
4- CPF
5- RG
6- Título Eleitoral e comprovante de votação da última eleição
7- Certificado de reservista, sendo o candidato do sexo masculino
8- Comprovante de escolaridade
9- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de Palmas – TO, pessoalmente ou pela internet pelo link: https://eproc1.tjto.jus.br/eprocV2_prod_1grau/externo_controlador.php?acao=cj_online
10- Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Federal ou Instituto de Identificação pessoalmente ou pela internet pelo link:http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais
11- Comprovar que não responde processo por improbidade administrativa
12- Declaração de nada consta emitida pelo CMDCA para os candidatos que tiverem exercido o mandato de conselheiro tutelar como titular/suplente
13- Comprovante de endereço atual com o tempo mínimo de 2 (dois) anos de residência em Palmas (ex: conta de luz, água, telefone, declaração escolar, contrato de aluguel registrado em cartório)
14- Certidão negativa que não estar recebendo benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez e/ou auxílio doença (INSS)
15- Carteira de trabalho e previdência social, convênio de estágio profissionalizante ou curricular, portaria de nomeação ou contrato, Contrato de Voluntariado em conformidade com a Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que comprove a experiência exigida na alínea i) do item 3.1 do edital
16- Laudo psicológico atestando sanidade mental do candidato, elaborado por profissional do município de Palmas
17- Curriculum Vitae