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Palmas: Decreto proíbe consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e em espaços públicos

Medida começa a valer a partir da próxima segunda-feira, 29. Foto: Divulgação

A partir da próxima segunda-feira, 29, o consumo de bebidas alcoólicas em Palmas, não poderá ocorrer em locais que vendam esses produtos, tais como bares, supermercados, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras, lojas de conveniência, e outros. O consumo também não poderá ocorrer em áreas públicas, como estacionamentos e outros espaços públicos. Os empresários donos desses estabelecimentos terão o final de semana para se adequarem às novas regras.

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O decreto que regulamenta a vedação foi publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 26, e sua principal finalidade é coibir a aglomeração de pessoas e dessa forma, diminuir a circulação do novo coronavírus.

Embora fique proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos locais nele definido, o estabelecimento poderá prestar o serviço de delivery normalmente.

O descumprimento da medida poderá levar a empresa às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive cassação de alvará da atividade comercial, na hipótese de reincidência.

A fiscalização das novas regras será feita conjuntamente pelas secretarias municipais de Segurança e Mobilidade Urbana, de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais e da Saúde, por meio da Vigilância Sanitária. 

O ato poderá ser revisto a qualquer tempo, diante do crescimento ou do queda na taxa de transmissão do coronavírus e seu impacto na rede pública municipal de saúde.

Leia o decreto na íntegra.

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