As novas regras para a rotulagem de alimentos entram em vigor no mês de outubro. A principal novidade está na adoção da rotulagem nutricional frontal. Esse design consiste em trazer na parte da frente de cada produto informações claras e simples sobre o alto conteúdo de nutrientes críticos para a saúde.
Assim, alimentos processados e ultraprocessados com alto teor de açúcar, sódio e gorduras saturadas terão uma advertência com essas informações destacadas na parte frontal da embalagem.
A informação será apresentada com o símbolo de uma lupa, que destacará cada nutriente cujo conteúdo estiver em quantidade prejudicial à saúde, o que vai auxiliar o consumidor em sua identificação.
Segundo o Guia Alimentar da População Brasileira, alimentos processados devem ser consumidos com moderação e alimentos ultraprocessados devem ser evitados, pois podem estar associados à obesidade, diversos tipos de cânceres e outras doenças crônicas.
Somente essas duas categorias de alimentos terão a advertência na nova rotulagem. Contudo, nem todos os alimentos processados e ultraprocessados possuem altos teores de tais nutrientes e, portanto, podem não ter o símbolo.
Ainda assim é importante prestar atenção à lista de ingredientes para identificá-los. Caso apresentem aditivos cosméticos que geralmente têm nomes pouco familiares e não usados em casa, como carboximetilcelulose, açúcar invertido, maltodextrina, frutose, xarope de milho, aromatizantes, emulsificantes, espessantes e adoçantes, significa que são ultraprocessados e devem ser evitados mesmo que não tenham selo.
A Tabela de Informação Nutricional, uma velha conhecida da população brasileira, presente na parte de trás de todos os produtos, também passará por mudanças. A primeira delas é a padronização estética, onde a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco para garantir a legibilidade das informações.
Outra novidade é que na tabela será obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100g ou 100ml – facilitando, assim, a comparação de produtos – e o número de porções por embalagem. As informações precisam estar próximas à lista de ingredientes e com fácil visualização. A tabela também deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes, exceto em produtos pequenos.
Novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados. Para os produtos que já estão no mercado, os prazos para adequação são:
- até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral;
- até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal;
- até 09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
O objetivo da mudança é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos de alimentos, além de auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.
Texto: Fran Martins/ Ministério da Saúde