Ícone do site JM NOTÍCIA

Novas regras para a rotulagem de alimentos entram em vigor no mês de outubro

As novas regras para a rotulagem de alimentos entram em vigor no mês de outubro. A principal novidade está na adoção da rotulagem nutricional frontal. Esse design consiste em trazer na parte da frente de cada produto informações claras e simples sobre o alto conteúdo de nutrientes críticos para a saúde.

Assim, alimentos processados e ultraprocessados com alto teor de açúcar, sódio e gorduras saturadas terão uma advertência com essas informações destacadas na parte frontal da embalagem.

A informação será apresentada com o símbolo de uma lupa, que destacará cada nutriente cujo conteúdo estiver em quantidade prejudicial à saúde, o que vai auxiliar o consumidor em sua identificação.

Segundo o Guia Alimentar da População Brasileira, alimentos processados devem ser consumidos com moderação e alimentos ultraprocessados devem ser evitados, pois podem estar associados à obesidade, diversos tipos de cânceres e outras doenças crônicas.

Somente essas duas categorias de alimentos terão a advertência na nova rotulagem. Contudo, nem todos os alimentos processados e ultraprocessados possuem altos teores de tais nutrientes e, portanto, podem não ter o símbolo.

Ainda assim é importante prestar atenção à lista de ingredientes para identificá-los. Caso apresentem aditivos cosméticos que geralmente têm nomes pouco familiares e não usados em casa, como carboximetilcelulose, açúcar invertido, maltodextrina, frutose, xarope de milho, aromatizantes, emulsificantes, espessantes e adoçantes, significa que são ultraprocessados e devem ser evitados mesmo que não tenham selo.

A Tabela de Informação Nutricional, uma velha conhecida da população brasileira, presente na parte de trás de todos os produtos, também passará por mudanças. A primeira delas é a padronização estética, onde a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco para garantir a legibilidade das informações.

Outra novidade é que na tabela será obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100g ou 100ml – facilitando, assim, a comparação de produtos – e o número de porções por embalagem. As informações precisam estar próximas à lista de ingredientes e com fácil visualização. A tabela também deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes, exceto em produtos pequenos.

Novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados. Para os produtos que já estão no mercado, os prazos para adequação são:

O objetivo da mudança é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos de alimentos, além de auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.

 

Texto: Fran Martins/ Ministério da Saúde

Sair da versão mobile