Por Francisco Vieira – Vieirinha
Pelo que se pode ponderar, o projeto de lei diz que serão enquadrados no crime de abuso de autoridade servidores públicos e militares, membros do Poder Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e membros dos tribunais de contas. O projeto prevê também como forma de punição, a inabilitação para o exercício de cargo por período de até cinco anos, variando com relação à condenação. Além da perda do cargo, do mandato ou da função pública, em caso de reincidência. Penas alternativas como prestação de serviço à comunidade e suspensão das funções por até seis meses também constam no projeto.
A primeira vista se pode ver que este projeto tem vários pontos positivos. Quem não se lembra do aviso fixado nos órgãos públicos, dizendo que se o cidadão reclamar pode ser enquadrado como desacato? E o que falar então das pessoas no interior que quando passam na frente de um Fórum, de um tribunal tem até medo de entrar no prédio? O que dizer das normas destes órgãos públicos que não deixam entrar nestes prédios, pessoas de bermuda, de chinelo? Aqui em Palmas temos visto a polêmica que até mulheres advogadas com vestido mais curto estão sendo barradas de entrar no Fórum. É preciso acabar com este complexo de inferioridade que afasta o cidadão comum dos pomposos prédios do judiciário, do legislativo, executivo, que faz o cidadão mais simples ter medo do doutor da lei, do deputado, vereador, prefeito, governador.
Não pode existir classes privilegiadas, com aposentadorias especiais, foro privilegiado, auxilio moradia, auxilio alimentação bancadas com os impostos de todos. Por outro lado o projeto de abuso de autoridade não pode ser usado para impedir investigações contra corruptos. É preciso que seja obedecido o devido processo legal, com amplo acesso ao direito de defesa e ao contraditório. Como se pode ver, tudo tem dois lados. É preciso achar o ponto de equilíbrio e avançar no sentido de tratar todos com a mesma régua. Não pode a população ter um tratamento e agentes públicos outro. E tenho dito.