Uma portaria da Secretaria da Fazenda do Tocantins (SEFAZ/TO) expedida em junho de 2018 determinou o cronograma de obrigatoriedade da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) no Estado.
Ficou estabelecida a substituição da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupom Fiscal, pela NFC-e modelo 65. Em 1° de janeiro de 2019, estabelecimentos com regime de recolhimento normal e os optantes pelo Simples Nacional com faturamento anual acima de R$ 1 milhão terão que emitir a NFC-e.
A partir de julho de 2019, a obrigatoriedade atingirá as empresas do Simples Nacional com faturamento inferior a R$ 1 milhão.
Segundo o contador e diretor da Brasil Price, Ronaldo Dias, a medida vai afetar principalmente os pequenos comércios de bairros. “Quem mais sofrerá com a situação são os comerciantes antigos, donos de pequenas mercearias de bairro, que viveram longe da tecnologia até agora”, explicou.
Para conseguir emitir notas, o empresário precisará comprar um computador, um leitor de código de barras, uma impressora térmica e contratar um sistema informatizado de emissão de notas e controle de estoque.
E quem não se regularizar?
Caso não se regularize, o empresário não mais receberá seus blocos de notas fiscais, sendo assim impedido de operar.
Esses empreendedores precisarão de apoio, pois tecnologia e gestão não fazem parte do ambiente de negócios de muitos deles.
“É um caminho sem volta. Hoje em dia até cafeterias sobre bicicletas possuem sistemas online e emitem notas fiscais no meio da rua, tudo isso utilizando um tablet ou um smartphone”, lembra Ronaldo.
Vantagens
Segundo Ronaldo, a medida vai trazer economia para muitos empresários, pois a máquina necessária para realizar a operação é 70% mais barata do que a convencional.
“O empreendedor não precisará comprar uma impressora de cupom fiscal de R$ 3 mil, pedir para lacrar e obter uma autorização de uso. Basta comprar qualquer impressora térmica que custa de R$ 600 a R$ 900”, destacou.
Há ainda outros benefícios, como a redução da burocracia sobre a então necessidade de impressão diária do Mapa de Caixa, Leitura Z, Leitura X e fechamento de caixa.
“Além disso, o comerciante pode abrir quantos pontos de caixa quiser e fechá-los também sem precisar de autorização do FISCO”, conclui Ronaldo.