Redação JM Notícia
O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Tocantins (CPJ/MPTO) reuniu-se na manhã desta sexta-feira, 23, na 136ª Sessão Extraordinária para discutir a redação do documento que será encaminhado ao presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins, na data de hoje, manifestando o posicionamento da instituição acerca da Proposta de Emenda à Constituição 02/202, que altera o caput do art.50 da Constituição do Estado do Tocantins relativo à forma de escolha do ocupante do cargo do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Tocantins.
A minuta do expediente foi apresentada pela Procuradora-Geral de Justiça, Maria Cotinha Bezerra, que na ocasião explicou a urgência em apreciar a questão frente à preocupação dos membros do Ministério Público diante da visível inconstitucionalidade da proposição, que fere as prerrogativas e os princípios delineados par ao Ministério Público na Constituição Federal.
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Os Procuradores de Justiça discutiram alterações no documento e foram enfáticos quanto ao posicionamento do Ministério Público, instituição legitimada e que tem o dever de intervir em eventuais situações de ausência de constitucionalidade.
No teor do documento, foi considerado o risco de comprometimento do Estado de Direito inerente à Democracia, em razão da necessidade de respeitar as funções referentes a cada um dos Poderes, no que se insere o Ministério Público, que possui o status e as prerrogativas de Poder da República.
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Por fim, registrou-se o entendimento do Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Constitucionalidade que se posicionou da seguinte forma: “o modo de investidura do Procurador-Geral de Justiça constitui garantia de independência e de autogoverno, visando à proteção da sociedade e à defesa intransigente do regime democrático, para a sua regulamentação, a edição de lei complementar estadual de iniciativa da própria instituição (CF, art. 128, § 5º). A Constituição Federal consagrou os requisitos básicos para a escolha do Procurador-Geral de Justiça, bem como a existência de mandato por tempo certo, impossibilitando sua demissão ad nutum, garantindo-lhe a imparcialidade necessária para o pleno exercício da autonomia administrativa da instituição, sem possibilidade de ingerências externas”.
Os membros ressaltaram, na sessão, que o intuito não é confrontar o Poder Legislativo, que tem competência para legislar, mas colaborar no aperfeiçoamento da questão jurídica.