MPTO cobra na Justiça devolução de R$61,8 mil em caso de suposto servidor fantasma em Pequizeiro/TO

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra um médico-veterinário contratado pela Prefeitura de Pequizeiro, o prefeito e o secretário municipal de Administração. A ação questiona o pagamento de salários ao profissional, que tinha jornada de 40 horas semanais no município, mas cursava Medicina em período integral em Palmas.

Segundo o MPTO, o contrato começou em julho de 2024. No mesmo período, o veterinário já estava matriculado em curso presencial de Medicina na capital, a 251 quilômetros de Pequizeiro. Para a Promotoria, a distância e a carga horária acadêmica indicam possível incompatibilidade com o exercício regular da função pública.

A 2ª Promotoria de Justiça de Colmeia requisitou informações à instituição de ensino e ao Município de Pequizeiro durante a apuração. Conforme a ação, a faculdade confirmou que o estudante tem matrícula regular e frequenta atividades presenciais desde janeiro de 2023.

O município informou ao Ministério Público que havia flexibilização da jornada de trabalho. Também comunicou o desligamento do contratado. Segundo a Promotoria, porém, a prefeitura não apresentou toda a documentação solicitada.

O promotor de Justiça Matheus Eurico Borges Carneiro afirma que os documentos enviados não comprovam, de forma suficiente, a efetiva prestação dos serviços. Entre as atribuições do cargo estavam a fiscalização de alimentos de origem animal, o controle de animais errantes, o combate a zoonoses e a inspeção de estabelecimentos.

Na ação, o MPTO pede que os envolvidos sejam condenados a ressarcir R$ 61.889,68 aos cofres públicos. O valor corresponde aos pagamentos apontados como indevidos, corrigidos até abril de 2026.

O Ministério Público também requer a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e indenização por danos morais coletivos de R$ 30 mil. A Promotoria ainda pediu tutela de urgência para que o município apresente cópias dos contratos firmados com o profissional e do ato oficial de exoneração.

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