O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 6ª promotoria de Justiça de Araguaína, ajuizou na terça-feira, 17, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa em desfavor de Lélia dos Santos Nascimento Brito, ex-diretora da Escola Municipal Joaquim de Brito Paranaguá, em Araguaína. A ex-diretora é acusada de gestão fraudulenta pelo período em que esteve responsável pela unidade escolar, entre os anos de 2014 e 2015.
Segundo o Inquérito Civil Público, baseado em auditoria do Município e em fiscalizações do Conselho de Alimentação Escolar e do Conselho Tutelar, Lélia do Nascimento cometeu diversas irregularidades relacionadas à gestão financeira e administrativa, entre elas, gastos injustificados além do previsto e acima do orçamento disponível; falta de pagamento a fornecedores e prestadores de serviço; desperdício em grande quantidade de alimentos perecíveis por omissão de controle; despesas com manutenção de bens e imóveis, instalações hidráulicas e elétricas não Compatíveis com a estrutura física e funcional da unidade escolar, entre outros.
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No ano de 2014, conforme o apurado, a unidade de ensino detinha o aporte de R$ 65 mil, valor suficiente para suprir a despesa anual prevista de aproximadamente R$ 63 mil, contudo, houve comprometimento de gastos repetitivos, em desacordo com a necessidade e capacidade física, que ultrapassaram o limite previsto correspondente ao valor de R$ 72,5 mil.
O relatório de ilicitudes demonstra a realização de empenhos mensais com manutenção de ventiladores, condicionadores de ar, eletrodomésticos e correção da parte elétrica, quando reparos deveriam ser feitos ocasionalmente e não rotineiramente.
Os atos se repetiram no ano seguinte, com despesas que chegaram a quase o dobro do limite previsto, mas desta vez, causando um deficit de aproximadamente R$ 39 mil. Nos dois anos de gestão (2014 e 2015), a gestora deixou uma dívida com fornecedores de materiais de expediente e de limpeza e de pequenos serviços no total de R$ 48.471,28.
“Todos os valores detinham previsão orçamentária para a realização de pagamento, contudo, não foram efetivados em razão da postura desleal da gestora, que não honrou os compromissos quando devidos, causando enriquecimento ilícito, significativa lesão ao erário e prejuízo à regularidade da prestação educacional no âmbito escolar”, disse o promotor de Justiça Tarso Rizo, autor da ação.
Merenda escolar
Quanto às irregularidades nos gastos com alimentos, verificou-se que a oferta era insuficiente para atender à classe estudantil, que o cardápio estava em desacordo com o previamente estabelecido e que houve decomposição de alimentos perecíveis como frutas e verduras, além da falta de equipamentos de proteção individual.
O Conselho da Merenda Escolar demonstrou que, durante um mês, não houve merenda escolar, no entanto, verificou-se nas notas fiscais que a então diretora adquiria produtos para uso particular, como ração para cães, desodorante, carvão e outros.
Um fornecedor de carnes, em depoimento, informou que Lélia do Nascimento solicitava vales para retirada de alimentos com destinação particular, sob a justificativa de que o valor da compra deveria ser abatido dos recursos direcionados ao suprimento alimentício de crianças.
Ressarcimento ao erário
Com base nas ilicitudes elencadas, a ACP requer que Lélia seja condenada ao ressarcimento do erário na ordem de R$ 51.485,26, referentes ao valor da dívida orçamentária e ao desperdício de gêneros alimentícios. (Denise Soares)