Da Redação JM Notícia
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública contra o município de Tocantinópolis e o prefeito da cidade, Paulo Gomes de Sousa, requerendo que a administração seja obrigada a instalar o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), responsável por fiscalizar a fabricação de todos os produtos de origem animal.
Na Ação, a Promotora de Justiça Cynthia Assis de Paula explica que a fiscalização prévia do SIM é condição para que este tipo de produto seja inserido no mercado formal e que, sem o selo de inspeção, as mercadorias são legalmente consideradas como clandestinas e impróprias para consumo. Além disso, quem comercializa estes produtos incorre em crime contra as relações de consumo, nos termos da Lei nº 8.137/90. O SIM é responsável por fiscalizar o abate animal e a produção de leites, ovos, mel e seus derivados, entre outros produtos.
Também é explicado na Ação Civil Pública que o SIM de Tocantinópolis “existe apenas no papel”, tendo sido criado por meio de lei e regulamentado por meio de decreto ainda em 2016.
A criação desses instrumentos legais teria ocorrido por atuação do MPE, que desde 2013 vem instaurando procedimentos extrajudiciais e realizando reuniões e audiências públicas com os gestores e com a população. “Todos os esforços do Ministério Público para viabilizar o funcionamento pleno do SIM local restaram frustrados, razão pela qual o Poder Judiciário é a última trincheira na luta pela concretização de um direito que, como demonstrado acima, é de interesse do Município, dos consumidores, dos pequenos agricultores e de toda coletividade”, pontua a Promotora de Justiça Cynthia Assis.
Pedidos
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público Estadual requer a concessão de liminar que obrigue a administração a nomear médico veterinário aprovado no concurso público municipal em vigor e a apresentar cronograma para implantação do Serviço de Inspeção Municipal, prevendo a disponibilidade de servidores efetivos, veículo, material de expediente, equipamentos, uniformes e outros elementos indispensáveis. Para ambas as providências, o MPE requer prazo de 30 dias.
Também é requerido que a administração pública seja impedida de emitir e de renovar a licença para estabelecimentos comerciais que comercializem produtos de origem animal sem registro no SIM.