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MPE intervém e Justiça manda Estado realizar obras de manutenção na TO-050 na localidade de Arraias

a95d4c61bf52e034ce446edefa8df9e4-width-600O Estado terá entre 20 e 90 para implementar obras no trecho. Foto: Reprodução

O Governo do Estado do Tocantins terá entre 20 e 90 dias para iniciar e concluir obras de sinalização, limpeza e roçagem de mato e vegetação existente ao longo e nas mediações do trecho da rodovia TO 050, localizada no município de Arraias, entre as divisas dos Municípios de Conceição do Tocantins e Campos Belos de Goiás. A determinação está contida em decisão judicial proferida no dia 06 de abril, e atende ao pedido de liminar em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE).

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Promotor de Justiça João Neumann Marinho da Nóbrega, da comarca de Arraias, em julho de 2015, após constatar que a falta de manutenção do trecho ocasionava riscos aos que por ali trafegavam. Um inquérito civil foi instaurado, em 2014, pela Promotoria de Justiça e informações foram solicitadas à Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins (Agetrans). O órgão chegou a informar, ainda em fevereiro de 2015, a previsão de medidas quanto à pavimentação e novas sinalizações no local, no entanto, até o presente momento, apenas uma operação tapa-buracos foi realizada.

Na decisão, o Juiz Eduardo Barbosa Fernandes ressaltou a legitimidade do Ministério Público em exigir dos gestores o cumprimento de obrigações inatas do serviço público. “A partir do momento em que o requerido constrói uma rodovia nasce, concomitantemente, o dever da adequada conservação da mesma, de forma permanente, pois caso contrário, haverá risco de acidentes a todos os usuários desta via pública”, destacou.

Prazos da decisão

O Juiz determinou que as obras de limpeza e roçagem de vegetação deverão ser iniciadas no prazo de vinte dias, a partir na intimação, e concluídas no prazo de 60 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00. Quanto às obras de sinalização, estas deverão ter início no prazo de 30 dias e conclusão em 90 dias, sob pena de aplicação de multa diária de igual valor.

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