O Ministério Público do Tocantins (MPTO) interpôs recurso perante o Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira, 17, visando restabelecer decisão do Tribunal de Justiça (TJ) que obrigou o Estado a garantir o tratamento de pacientes com câncer no prazo legal, para isso, regularizando a fila de espera por cirurgias eletivas oncológicas e o estoque de insumos e equipamentos necessários para o atendimento a estes pacientes.
Após publicado o acórdão do TJ que determinou a regularização do atendimento aos pacientes, o Estado interpôs recurso extraordinário junto ao STF, alegando que a decisão interferiu indevidamente na liberdade de ação do Estado, ofendendo o princípio da separação dos Poderes e a discricionariedade administrativa, por se tratar a demanda de “mera gestão de unidade hospitalar”. O pedido do Estado foi provido por decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes.
No recurso do MPTO, a Procuradoria-Geral de Justiça pede que o ministro Alexandre de Moraes reconsidere sua decisão ou que submeta a demanda à decisão colegiada, visando restabelecer o acórdão do TJ e assegurar o direito do cidadão à saúde.
Nesse sentido, a Procuradoria-Geral de Justiça sustenta que o princípio da separação dos Poderes não pode ser invocado para legitimar o desrespeito a um direito fundamental, pois isto colocaria em xeque a força normativa da Constituição Federal.
Também é argumentado que a decisão que garantiu atendimento adequado aos pacientes está em acordo com jurisprudência do STF, no sentido de que é possível realizar o controle judicial dos atos da administração quando esta se omite em cumprir seus deveres constitucionais.
“A violação, por omissão, ao direito à saúde, autoriza o Poder Judiciário a condenar o poder público a cumprir a Constituição, sem que tal decisão vulnere a separação de Poderes, porque a atuação estatal está vinculada às normas constitucionais definidoras de direitos fundamentais da Cidadania”, diz trecho do recurso do MPTO.