Da Redação JM Notícia
Após uma série de polêmicas envolvendo a Subprefeitura da região Sul de Palmas, moradores e empresários devido a revitalização da Avenida Tocantins, em Taquaralto, para implantar o projeto “Shopping a Céu Aberto”, o Ministério Público de Contas do Estado do Tocantins (MPC/TO), emitiu Representação com pedido de Medida Cautelar Inominada, para a realização imediata de levantamento nos processos e atos administrativos relativos à referida obra, orçada em quase R$ 17 milhões de reais.
De acordo com Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, as inconformidades expressadas por moradores e também veiculadas pela mídia local embasaram o pedido. São elas: ausência de projeto; inexistência de estudo de impacto de vizinhança; não realização de audiências públicas e ou consulta à população afetada; não comprovação da existência de licenças ambientais; impacto social da obra; aumento do tráfego pela redução da avenida; escassez de vagas de estacionamento; aumento do nível de incomodidade; inexistência de projetos geométricos; ausência de planejamento quanto a drenagem; execução da obra em desconformidade com o projeto apresentado pela Prefeitura.
A representação ainda destaca que, em consultas ao sistema SICAP-LO, não foi encontrada qualquer documentação relativa à obra em andamento, assim como nos diários oficiais do Município de Palmas. “Por tais razões, as obras do ‘Shopping a Céu Aberto’, ou simplesmente revitalização da avenida Tocantins, se mostram cobertas por certa nebulosidade, distanciando-se do princípio constitucional da publicidade. Portanto o MP de Contas provoca a atuação do TCE/TO, que, por sua vez, inicia um processo de apuração das ações e obras da Prefeitura de Palmas na Avenida Tocantins”, diz o documento.
Ainda de acordo com a representação, o MPC cita que, “os moradores e comerciantes da região, expressaram inconformismo com a obra, pois o projeto estaria inquinado por diversas falhas e irregularidades, bem como não teria ocorrido a oitiva dos impactados”.
Para o Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, “as demandas da população, do povo, são sempre legítimas. O Estado, as instituições, não teriam outra razão de existir, senão ser a expressão e proteção da própria coletividade. Em uma democracia, o povo é o medidor fiel da justeza das ações de um governante“.
Em sua representação, o MPC questiona os seguintes temas:
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Com o fim de orientar a realização do levantamento, sugere este Ministério Público de Contas os seguintes pontos de apreciação:
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Existe projeto básico, executivo ou outro documento relacionado ao planejamento da obra?
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Caso contrário, há cronograma, planejamento, ou outro documento prévio?
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Há previsão no PPA, LDO ou LOA?
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Quais obras serão executadas? Discriminar valores, finalidade, beneficiários. Juntar os respectivos documentos e ou processos administrativos;
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Foi realizada licitação para a execução das obras?
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E para os produtos e serviços (CBUQ, calçamento, iluminação, ciclovia, arborização, entre outros)? Discriminar e juntar os respectivos processos.
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Em valores, qual o custo total da obra?
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Existe Estudo de Impacto de Vizinhança e respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança?
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Existem licenças ambientais?
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Foram realizadas audiências públicas ou outras formas de debate com a população, residentes e comerciantes da região?
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Qual o planejamento no tocante ao tráfego da região? Existe autorização do órgão municipal de trânsito?
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Existe outra via coletora capaz de suportar o tráfego de veículos?
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Com a redução das faixas de rolamento, foi respeitado o tamanho mínimo para circulação de veículos, em atenção aos regramentos de trânsito?
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Em referência a rodovia TO-030 (Taquaralto à Taquarussu) como se dará o fluxo de veículos, vez que utilizavam a Avenida Tocantins para alcançarem a TO-050.
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Foram respeitadas as previsões da Lei Complementar Municipal nº 94/2004 quanto aos níveis de incomodidade da obra?
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As vagas de estacionamento são suficientes?
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A criação de vagas de estacionamento nas ruas residenciais, paralelas, respeitam o plano diretor, as normativas urbanísticas e o Código de Trânsito Brasileiro?
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Como se dará a drenagem? Existe projeto?
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Existem responsáveis técnicos perante os órgãos técnicos competentes (CREA, CAU, etc)?
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Relativo ao memorial descritivo, a execução das obras está a respeitar as medidas previstas (dimensões) e os demais itens discriminados?
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Em específico a população, como está a receptividade com projeto?
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Levantamento
É um instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos Poderes do Estado e Municípios, incluindo fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais no que se refere aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais.
Com informações MPC do Tocantins