MP recomenda realização de testes rápidos da Covid-19 em farmácias e drogaria de Palmas

Um profissional de saúde realiza um teste finalizado em um local de testes de coronavírus fora dos Serviços Comunitários de Saúde Internacionais no Distrito Internacional de Chinatown durante o surto de doença por coronavírus (COVID-19) em Seattle, Washington, EUA, em 26 de março de 2020. REUTERS / Lindsey Wasson
A Vigilância Sanitária do Tocantins tem até 10 dias para disciplinar a autorização da testagem rápida nos estabelecimentos farmacêuticos interessados na prestação do serviço.

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu nesta segunda-feira, 25, recomendação para que a Secretaria Estadual da Saúde do Tocantins (SES-TO), por meio da Vigilância Sanitária Estadual (Visa), normatize e autorize, em caráter temporário e excepcional, a realização de testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) para a Covid-19 em farmácias e drogarias de Palmas. A Visa tem até 10 dias para disciplinar a autorização da testagem rápida nos estabelecimentos farmacêuticos interessados na prestação do serviço.

De acordo com a promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro, os testes rápidos devem ser realizados em conformidade com os requisitos técnicos de segurança estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “As drogarias e farmácias precisam necessariamente adotar as medidas sanitárias estabelecidas pela Anvisa, para que não se tornem foco de disseminação do novo coronavírus e coloquem em risco a saúde e a segurança das pessoas”, frisou.

Dentre as obrigações ressaltadas pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital, os estabelecimentos farmacêuticos devem providenciar local isolado e identificado para realização dos testes rápidos da Covid-19, com fluxo diferenciado do restante do estabelecimento. Somente o profissional farmacêutico poderá realizar o teste e decidir pela viabilidade da aplicação do mesmo.

Notificações

As farmácias e drogarias deverão notificar às autoridades nacional, estadual e municipal de saúde o quantitativo de testes realizados e seus respectivos resultados, sejam positivos ou negativos, incluindo o registro dos dados das pessoas nos sistemas disponíveis para o controle da Covid-19. Os estabelecimentos também deverão descartar todos os resíduos provenientes dos testes rápidos, seguindo as recomendações dos órgãos de vigilância sanitária.

A promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro orienta que sejam somente utilizados os tipos de testes rápidos relacionados e autorizados pela Anvisa, e que os estabelecimentos não façam comercialização e uso indiscriminado das testagens, “tendo em vista a alta probabilidade de atestar um falso negativo se utilizados incorretamente, incorrendo em grave risco sanitário e instabilidade na contenção da propagação do vírus, respeitando que apenas as pessoas sintomáticas ou que apresentaram sintomas devem realizar o teste rápido”, anotou. 

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