Da Redaçção JM Notícia
Quatro dos onze Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor de enquadrar a homofobia e a transfobia como crime de racismo. A sessão desta quinta-feira (21) já foi suspensa. Votaram favoráveis os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello e Alexandre de Moraes.
Liberdade religiosa
Tentando minimizar a polêmica criada com o segmento religioso que teme sofrer represálias, durante a leitura do voto, o ministro Celso de Mello abordou questão relacionada à liberdade de expressão religiosa. Para o ministro, a decisão não interfere na prática religiosa, que é pressuposto essencial do regime democrático.
“Essa livre prática não pode e não deve ser impedida pelo poder público nem submetida por ilícitas interferências do Estado, de qualquer cidadão ou qualquer instituição da sociedade civil”, afirmou Celso de Mello.
O ministro observou que a divulgação objetiva de fatos e narrativas religiosas não configuram hipótese de ilícito civil ou penal, porque não se pode presumir o intuito de ofender pessoas e grupos.
Livro Sagrado
O ministro ainda em seu voto, abordou a questão dos livros sagrados durante a leitura do seu voto:
“A exposição e a reprodução de narrativas, de conselhos, lições ou orientações constantes de qualquer livro sagrado de qualquer religião não se revelam aptos a configurar delitos contra a honra, porque veiculados com intuito de divulgar o pensamento teológico e filosofia espiritual, próprios de cada denominação, circunstância que descaracteriza o ânimo de difamar e injuriar alguém tornando legítimos enquanto expressões de postulados de fé das religiões”, destacou.
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Pregações religiosas e o texto constitucional
Segundo o ministro Celso de Mello, é considerada crime a incitação ao ódio público e ao ódio racial. Ele salientou que as pregações religiosas, sermões ou homilias, enquanto expressões legítimas de transmissão de ideias em matéria de doutrina religiosa têm o amparo do texto constitucional, que protege aqueles que, na condição de fieis, líderes ou autoridades religiosas, desempenham junto às respectivas congregações, atividade pastoral ou de natureza confessional.
CGADB
No entanto, no entendimento da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), “a procedência da ação pode oficializar uma ameaça à liberdade de expressão e religiosa, tendo em vista que as supraditas ações podem tolher a livre manifestação de pensamento de crença não discriminatória“.
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