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Ministério da Mulher emite nota de repúdio para recomendação de teleaborto do Conselho Nacional de Direitos Humanos

damares alves

Nesta quarta-feira (1º), a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, emitiu uma nota de repúdio contra a Recomendação n. 29, de 5 de agosto de 2021, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, que recomenda a execução de abortos via telessaúde/telemedicina.

O texto repudiado pede que o Ministério da Saúde “se abstenha de criar embaraços ao serviço de aborto legal via telessaúde oferecido pelo Núcleo de Atenção Integral a Vítimas de Agressão Sexual do Hospital de Clínicas de Uberlândia, vinculado à Universidade Federal de Uberlândia (NUAVIDAS HC/UFU), bem como a quaisquer serviços similares desenvolvidos em outras instituições de saúde”.

A recomendação, que pode ser lida aqui, também requer ao Ministério da Saúde que assegure às mulheres e meninas o acesso ao aborto legal, inclusive com recurso ao atendimento por telemedicina, através do Sistema Único de Saúde – SUS”.

Em resposta à recomendação, Damares Alves declarou que seu Ministério
“respeita o Conselho Nacional dos Direitos Humanos”, mas “que a referida Recomendação não corresponde aos ditames da legislação brasileira, nem à orientação do Governo Federal, manifestada pela Nota Informativa n. 1/2021-SAPS/NUJUR/SAPS/MS, do Ministério da Saúde, nem ao posicionamento deste Ministério sobre a questão”.

Na nota de repúdio Damares lembra ao CNDH que ” “o aborto não é reconhecido como direito humano, nem nas disposições da Constituição Federal, nem tampouco na ordem internacional. Pelo contrário, é a vida que exsurge como direito fundamental”, citando artigos da 5º da Constituição Federal, como no art. 3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no art. 4 da Convenção Americana dos Direitos Humanos e no art. 6 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

Por fim, Damares observa que a “Recomendação do Conselho Nacional dos Direitos Humanos põe em risco a vida das mulheres, dada a incompatibilidade do uso da telemedicina na execução de aborto, consistente nas complicações inerentes ao procedimento realizado fora do ambiente hospitalar e sem acompanhamento médico presencial, conforme já alertado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM)”.

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