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Medicamentos para o câncer estão em falta no Estado; Defensoria e MPTO cobram Governo

Da redação

Órgãos reforçam que o Governo do Estado está descumprindo a ação judicial, mesmo depois de pedidos de cumprimento, bloqueios judiciais na ordem de milhões de reais e notícias na imprensa de falta de medicações

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa), em atuação conjunta com o Ministério Público Estadual (MPTO), apresentou reiteração de cumprimento de sentença referente à Ação Civil Pública (ACP) quanto ao fornecimento de medicamentos oncológicos na rede pública estadual. O pedido é assinado pelo defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, coordenador do Nusa, e pelo promotor de justiça Thiago Ribeiro Franco Vilela.

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A DPE-TO e o MPE reforçam que o Governo do Estado está descumprindo a ação judicial, mesmo depois de pedidos de cumprimento, bloqueios judiciais na ordem de milhões de reais e notícias na imprensa de falta de medicações.

Conforme o Nusa, no Hospital Geral de Palmas (HGP) estão em falta oito medicamentos importantes no tratamento de oncologia (Ciclofosfamida 50mg, Retard Comp, Dasatinibe 100mg, Dasatinibe 20mg, Lomustina 40mg, Mesna 400mg, Metotretazato 2,5 Mg e Mitotano 500mg), e por conta das muitas demandas individuais, isso tem prejudicado o tratamento adequado dos pacientes.

Conforme o pedido de reiteração da ACP, o Estado do Tocantins, apesar de ter mecanismos de negociação a sua disposição, relata dificuldades em ofertar a medicação porque depende da vontade dos fornecedores em querer vender e entregar a medicação.

Pedido

O pedido de reiteração de execução de sentença foi apresentado na quarta-feira, 23, e pede a intimação do secretário Estadual da Saúde para que apresente as quantidades necessárias ao abastecimento de cada item por seis meses e os dados dos fornecedores de cada uma das medicações em falta, bem como a requisição judicial a todos os fornecedores informados pela Secretaria Estadual de Saúde, para que entreguem as medicações ao Estado do Tocantins na quantidade informada, assegurando a justa indenização, nos parâmetros praticados no mercado.

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