Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei amazonense que obriga escolas e bibliotecas a manter pelo menos um exemplar da Bíblia é inconstitucional.
A sessão virtual com os onze ministros terminou com todos eles votando de acordo com a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia.
Para ela, o Estado não pode exigir uma obra sagrada em detrimento de outras. Pelo país ser um Estado laico, ele precisa ser neutro e independente em relação a todas as religiões.
Sendo assim, exigir que somente a Bíblia tenha obrigação de estar exposta nas escolas e bibliotecas violaria os princípios da laicidade.
“Na determinação da obrigatoriedade de manutenção de exemplar somente da Bíblia, a lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”, escreveu Cármen Lúcia.