A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), pleiteado em Ação Civil Pública, e proferiu, na última sexta-feira, 13, decisão liminar em desfavor do Município de Cariri do Tocantins suspendendo, imediatamente, o pagamento de subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários, reajustados por força da Lei Municipal nº 509/2020, que passaram a vigorar em janeiro deste ano.
Conforme o Ministério Público, a referida lei, que resultou no aumento das despesas com pessoal, foi editada nos 180 dias anteriores ao final do mandato (dezembro de 2020) do presidente da Câmara Municipal e do Prefeito de Cariri do Tocantins, este último reeleito para o mandato 2021-2024.
O promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, titular da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, salienta que o ato é nulo, pois além de violar o art. 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, também infringe o art. 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 173/2020, dispositivo editado em razão da calamidade pública causada pela pandemia da
Covid-19, que proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de concederem, até o dia 31 de dezembro de 2021, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares.
Na decisão, o magistrado determinou que enquanto não seja julgado o mérito da Ação Civil Pública, seja aplicada a lei que fixou os subsídios para a legislatura passada (2013/2016).