Redação JM Notícia
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, em Aracaju (SE), reconheceu o vínculo empregatício entre um ex-pastor e a Igreja Mundial do Poder de Deus.
O pastor requereu o reconhecimento do vínculo, alegando que trabalhou como pastor com pessoalidade, subordinação jurídica, não eventualidade e onerosidade que são requisitos para que a Justiça reconheça o vínculo.
O caso foi julgado como improcedente em primeiro grau e o pastor apresentou recurso. A sentença, assinada pelo desembargador Jorge Antonio Andrade Cardoso, entende que falta alguns requisitos para reconhecer o vínculo, mas o pagamento de um salário no valor de R$ 1.200,00 para o pastor tirava o caráter “vocacional” do serviço pastoral.
“Ressalte-se que, apesar de a exclusividade não ser requisito para caracterização do vínculo, o fato da reclamada impor o regime de dedicação exclusiva força o reclamante a viver apenas da prebenda, em prejuízo da vocação e
lucratividade, pois ainda que a atividade religiosa possua cunho vocacional, não há como ater-se unicamente a isso e perpetuar a supressão de direitos trabalhistas quando presentes todos os requisitos como no caso ora exposto.”
Em outro trecho do julgamento lemos: “Isso posto, conhece-se do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, dá-se parcial provimento, para reformar a sentença, reconhecer o vínculo empregatício e determinar o retorno dos autos à vara de origem, para prolação de nova sentença, evitando-se a supressão de instância”.