Da Redação JM Notícia
Um pastor da Convenção Nacional das Assembleias de Deus Ministério Missão Pentecostal (Conademp) do Amapá teria chamado, em 2009, um umbandista de “demoníaco” e ligado a religião à prostituição, fazendo com que os sacerdotes da Comunidade Terreiro Cabocla Chica Baiana, de Macapá, entrassem na justiça contra o religioso.
O caso foi parar na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que resolveu aceitar o recurso apresentado pelos sacerdotes umbandista e pedir reparação civil por danos morais em razão de ofensa pública e vexatória contra crença religiosa.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, determinou que o caso volte à primeira instância para novo julgamento sobre a indenização e danos morais, destacando que o disposto no artigo 200 do Código Civil de 2002. Reabrindo assim o caso que estaria prescrito por conta do tempo. “A jurisprudência do STJ, em situações menos complexas, tem aplicado a suspensão do prazo prescricional quando há investigação penal”, afirmou a ministra.
O Ministério Público do Amapá ajuizou ação penal em 2011. Dois anos depois do caso ter acontecido e só em 2013 os umbandistas propuseram ação de reparação civil por danos morais.
Quem está sendo processada é a Convenção Conademp que nega que o pastor que agrediu verbalmente o sacerdote umbandista seja seu representante. A defesa da igreja pediu o acolhimento da prescrição do pedido pelo esgotamento do prazo de três anos previsto no artigo 206, parágrafo 6º, do Código Civil.
O Tribunal de Justiça do Amapá, ao manter a sentença de primeiro grau, extinguiu o processo com resolução do mérito, mas agora, por determinação do STJ o processos erá reaberto. Com informações UOL