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Justiça: Prefeito de Santa Fé perde função pública e ficará 5 anos inelegível

Da Redação JM Notícia

Oidio Oliveira era vice-prefeito de Santa Fé do Araguaia, mas não morava na cidade e nem comparecia para trabalhar

A Justiça determinou que o prefeito de Santa Fé do Araguaia (TO), Oidio Gonçalves de Oliveira, perca sua função público e fique cinco anos inelegível após condenação por receber pagamentos da prefeitura sem prestar o devido serviço.

A condenação se refere ao tempo em que Oidio era vice-prefeito da cidade, mas morava em Mato Grosso e não cumpria suas obrigações, mesmo recebendo o salário para isso. Na época a prefeita da cidade era Márcia Aparecida Costa Bento que também foi condenada por improbidade administrativa nesta ação proposta pelo Ministério Público Estadual.

Além de perderem a função pública e ficarem inelegíveis, Oidio e Márcia terão que devolver o valor de R$ 30 mil devidamente corrigidos. Eles também ficam proibidos de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, tanto como pessoas físicas, quanto jurídicas caso sejam sócios majoritários de alguma empresa.

Denúncia de irregularidade

Vereadores da cidade foram até o MPE denunciar que Odilio recebia salários sem estar exercendo sua função na cidade. Sem residir no município, o vice-prefeito tinha apoio da prefeita e não comparecia para trabalhar.

O juiz Manuel de Faria Reis Neto, em auxílio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), entendeu que ambos agiam de má fé. “Tanto é verdade que Oidio, quando do seu depoimento perante o Ministério Público, assumiu os fatos, afirmando que recebia seus proventos sem exercer sua atividade e que não morava no município de Santa Fé do Araguaia”, declarou o magistrado.

Na sentença, o juiz declarou que houve crime de improbidade administrativa “porque obteve vantagem patrimonial indevida, quando recebeu a remuneração referente ao seu cargo de vice-prefeito, mas não estava exercendo seu trabalho naquele órgão”. No entendimento de Reis Neto, a prefeita “anuiu e permitiu durante alguns anos o afastamento remunerado” de seu vice.

Os réus podem recorrer da decisão.

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