A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a proteção de uma marca não é direito absoluto e por isso autorizou o uso do nome “Quadrangular” para uma igreja dissidente.
A Igreja Evangelho Quadrangular abriu um processo contra a Igreja Quadrangular Família Global com o argumento de que teria o registro da marca “quadrangular” junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
Em primeira instância, o direito ao uso da marca foi reconhecido, mas o recurso deu razão para a igreja dissidente. A decisão entende que a Lei de Propriedade Intelectual (Lei 9.279/96) deve ser analisada para que não confronte com outros direitos constitucionais.
“O próprio legislador infraconstitucional cuidou de prever hipóteses excepcionais, a exemplo da vedação ao registro de marca que atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração, nos termos do artigo 124, III, do referido diploma. Outra não poderia ser a conclusão, haja vista que a Constituição Federal resguarda expressamente dentre o rol direitos fundamentais, em seu artigo 5º, VI, a liberdade religiosa”, disse a desembargadora Jane Franco Martins.
No entendimento da desembargadora, a expressão “quadrangular” designa uma vertente religiosa e que não é possível que uma única instituição tenha exclusividade no uso dessa palavra.
“No caso concreto, restou demonstrado que a igreja ré (ora apelante) não se utiliza da marca identificativa da igreja autora, de modo a buscar confundir os fiéis de que se trataria uma única associação religiosa. Nesse sentido, a partir de comparação entre as marcas institucionais das igrejas litigantes, permite-se verificar, de forma icto oculi, a inexistência de violação marcaria entre os conjuntos de imagem”, acrescentou.
Em outro ponto da decisão, a desembargadora diz que a proteção da marca, neste caso, não pode ser utilizada porque não se trata de uma atividade econômica, mas de fé.
A decisão foi tomada por maioria dos votos, mas o desembargador Azuma Nishi votou contra a relatora. Para Nishi, a proteção marca incide em todos os ramos de atuação existentes, de forma indistinta, o que também inclui atividades religiosas e assistenciais.
“A recorrida não pode utilizar de marca registrada de terceiro, sob a justificativa de que o elemento grafado tem jaez religioso. Ainda que a expressão ‘quadrangular’ tenha conotação espiritual, há que se considerar que o Inpi a reconheceu enquanto marca nominativa, registrando-a, sob a titularidade da autora, na classe de serviços comunitários, filantrópicos e beneficentes”, disse.
O Inpi recusou o registro da marca “Quadrangular Família Global” pelo fato do nome “quadrangular” já estar registrado para a outra denominação. Por isso, o desembargador entendeu que a igreja dissidente e apropriou indevidamente da marca da autora.
Com informações Conjur*