O Poder Judiciário acatou pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e expediu, nesta quarta-feira, 19, liminar obrigando o prefeito de Pau D’Arco, João Batista Neto, a restabelecer, no prazo de 24 horas, o serviço de transporte escolar para os alunos que se encontrarem matriculados nas escolas públicas estaduais localizadas naquele município.
Para o caso de descumprimento da decisão liminar, foi estipulado o pagamento de multa diária e pessoal de R$ 10 mil por parte do gestor municipal, até o limite de R$ 100 mil, valor que poderá ser redirecionado para investimentos na educação pública municipal.
Segundo consta no mandado de segurança originário do MPTO, o transporte dos alunos matriculados na rede estadual vinha sendo executado pelo município há mais de cinco anos. Porém, por questão burocrática, já que a gestão municipal teria a intenção de rever seu acordo com o Estado, o serviço foi suspenso neste ano de 2020 sem que houvesse sequer uma notificação prévia à Secretaria Estadual da Educação (Seduc).
A suspensão do serviço teria afetado cerca de 100 estudantes, residentes em sete assentamentos rurais de Pau D’Arco. O número se eleva se for considerado que também foram prejudicados os alunos do povoado Garimpinho, que pertence ao município de Araguaína, mas são matriculados nas escolas de Pau D’Arco em virtude da proximidade.
Por parte do Ministério Público do Tocantins, está atuando o promotor de Justiça Caleb Melo, da Comarca de Arapoema.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz José Carlos Ferreira Machado, que avaliou: “Este magistrado não desconhece da responsabilidade do Estado do Tocantins pela manutenção do serviço de transporte dos alunos da rede estadual, prestação de serviço esta que geralmente é feita através de convênio com os municípios, entretanto a negativa do município de Pau D’Arco de continuar com o transporte de alunos, em pleno período escolar, ante o eventual não repasse dos valores ou não cumprimento de convênio anteriormente pactuado, não pode se sobrepor ao direito à educação, princípio maior previsto na Carta Maior”.