A desembargadora Ângela Prudente, do Tribunal de Justiça do Tocantins, negou na tarde desta quinta-feira (21) o recurso da prefeitura de Palmas contra a decisão liminar que autorizou a volta da venda de bebidas alcoólicas na cidade. A gestão tentou proibir a comercialização dos produtos na última semana por meio de decreto, a chamada lei seca, mas a Associação Comercial e Industrial conseguiu suspender a determinação na Justiça.
Na decisão, a desembargadora disse que a prefeitura não conseguiu provar que a medida teria efeito na evolução do novo coronavírus na cidade. “O ente municipal não demonstrou neste caso concreto que a restrição da venda de bebidas alcoólicas tenha efeito direto para impedir a contaminação”.
Desde a semana passada, a prefeitura argumenta que a venda de bebidas estimula a realização de festas privadas dentro das casas dos moradores enquanto bares e restaurantes estão fechados.
Na decisão desta quinta, Ângela Prudente lembrou que o consumo de álcool em áreas publicas continua proibido na cidade por causa de outros decretos que seguem em vigor.
“Definitivamente o cenário atual de crise de saúde e da economia, com grande e irremediável abalo social, exige de todo Gestor Público uma atuação balizada pela legalidade, pela isenção, pelo bom senso e pelo equilíbrio, adotando medidas baseadas em critérios técnicos/científicos, além da inarredável motivação e transparência, orientando-se pela proporcionalidade e razoabilidade”, escreveu a desembargadora.
A liminar tinha sido concedida no começo da semana pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da comarca de Palmas. Ele aceitou o argumento de que o pedido era urgente pois poderia causar prejuízos financeiros para as empresas do setor.