A Justiça Eleitoral determinou a retirada de postagens do ar, a quebra de sigilo de perfis nas redes sociais e o envio de quatro processos ao Ministério Público Eleitoral para apurar possíveis crimes ligados à divulgação de suposta pesquisa eleitoral fraudada no Tocantins.
As decisões foram assinadas no fim da tarde desta quinta-feira, 11, pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da Propaganda do TRE-TO. As medidas atingem três perfis no Instagram e uma conta no X, antigo Twitter, atribuída ao ex-prefeito de Pedro Afonso Tom Belarmino.
Segundo as decisões, os perfis divulgaram uma montagem com supostos resultados de uma sondagem eleitoral do instituto Paraná Pesquisas, cuja divulgação já havia sido suspensa pela Justiça. A magistrada entendeu que havia elementos suficientes para determinar providências urgentes.
Os perfis citados no Instagram são @fiscaisdopovodno, @brasildagenteofc e @miracemaurgente. O Instagram terá de informar os dados dos responsáveis pelas páginas. As informações poderão ser usadas para responsabilização na esfera eleitoral e criminal.
A Justiça também mandou remeter os autos ao Ministério Público Eleitoral para apuração dos crimes de divulgação de pesquisa fraudulenta e desobediência. As punições podem incluir detenção de seis meses a um ano e multas que variam de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil.
Em uma das decisões, a desembargadora afirmou que a proibição de divulgação da pesquisa já estava expressamente determinada em processo anterior. Ela registrou ainda que, em consulta técnica, constatou que uma das publicações permanecia ativa, mantendo o eleitorado exposto a dados cuja circulação havia sido barrada pela Justiça.
O instituto Paraná Pesquisas também foi notificado para explicar quais medidas adotou para impedir o suposto vazamento dos dados e informar se forneceu ou não informações aos perfis citados. Em uma das decisões, foi fixada multa adicional de R$ 30 mil ao instituto para cada novo ato de divulgação constatado.
As representações foram movidas pela Federação União-Progressista, formada por União Brasil e Progressistas. O advogado da federação, Leandro Manzano, afirmou que a decisão tem efeito pedagógico e que os responsáveis pelas publicações deverão ser identificados.
“Divulgação de pesquisas fraudulentas constitui crime passível de detenção e multa que pode chegar a R$ 106 mil. Além das remoções, a Justiça determinou a quebra do sigilo das páginas, bem como a remessa ao Ministério Público para investigação e início de ação penal”, disse o advogado.
As decisões ampliam a pressão sobre perfis políticos que divulgam levantamentos eleitorais sem autorização judicial ou em desacordo com regras da Justiça Eleitoral. O caso agora seguirá para apuração do Ministério Público Eleitoral.