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Justiça Federal prorroga até 31 de maio regime de plantão extraordinário no Tocantins

Segundo a Portaria, até o dia 31 de maio, magistrados, servidores, estagiários e colaboradores da Justiça Federal de Primeiro Grau no Tocantins exercerão suas atividades em regime de trabalho remoto, de suas residências

Foi publicada nesta quarta-feira (13) a Portaria SJTO-DIREF – 10237507 que prorroga até o dia 31 de maio de 2020 o regime de plantão extraordinário na Seção Judiciária do Tocantins (Palmas) e nas subseções judiciárias de Araguaína e Gurupi. Até a data, o atendimento nas unidades judiciais e administrativas da Justiça Federal no Tocantins será realizado por telefone e/ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico portal.trf1.jus.br/sjto, no menu “Atendimento Virtual da SJTO”. A portaria foi assinada pelo diretor do Foro, juiz federal Diogo Souza Santa Cecília.

Desde o último dia 4 de maio, os prazos processuais eletrônicos (judiciais e administrativos) seguem normalmente, conforme a Portaria SJTO-DIREF 10170131, publicada no dia 28 de abril de 2020. Contudo, no texto da última portaria, foi determinado que “em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa e nos limites determinados no ato”.

Ainda em relação aos prazos processuais,  caso o decreto de lockdown for limitado a algum município sob jurisdição da Seção Judiciária do Tocantins ou das subseções Judiciárias de Araguaína e Gurupi, “os prazos deverão ser suspensos em todos os processos que tramitem na respectiva unidade jurisdicional”.     

Segundo a Portaria, até o dia 31 de maio, magistrados, servidores, estagiários e colaboradores da Justiça Federal de Primeiro Grau no Tocantins exercerão suas atividades em regime de trabalho remoto, de suas residências, “assegurada a manutenção presencial apenas do quantitativo mínimo necessário para a realização de serviços essenciais em unidades que assim o exijam”.

Efetividade do trabalho remoto

No texto da Portaria, o juiz federal Diogo Souza Santa Cecília explica que a Justiça Federal da 1ª Região “dispõe de sistemas e instrumentos necessários para que a quase totalidade do trabalho judicial e administrativo seja realizada de forma remota”. Ele afirma ainda que “o trabalho remoto desenvolvido desde o início da pandemia, até a presente data, tem demonstrado elevados índices de produtividade, conforme dados estatísticos disponibilizados no Portal do TRF1”.

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