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Justiça Federal proíbe Faculdade Católica do Tocantins de se recusar a trancar matrículas de estudantes inadimplentes

por JM Notícia
10/11/2016
em Sem categoria
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Faculdade-Católica-do-Tocantins-PUC-Palmas-PUC-Tocantins-PUC-Palmas
Para cada caso de descumprimento da medida, a Faculdade pagará multa de R$ 1.000,00.

Os estudantes da Faculdade Católica do Tocantins conseguiram da Justiça Federal o direito de trancar suas matrículas mesmo estando com mensalidades atrasadas. A decisão foi proferida pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2a Vara Federal de Palmas, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em que a instituição de ensino superior confessou que exige a regularidade do pagamento das mensalidades para conceder o trancamento de matrículas. Para cada caso de descumprimento da medida, a Faculdade pagará multa de R$ 1.000,00.

De acordo com a decisão, a Católica do Tocantins deverá ainda inserir a seguinte informação em seu site: “por decisão da Segunda Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, os alunos desta instituição de ensino têm direito ao trancamento de suas matrículas independentemente de adimplemento com as mensalidades em atraso”. Caso a instituição não faça a publicação no prazo de 15 dias, a contar da intimação, deverá ser efetuado o pagamento de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 100 mil.

O juiz federal Adelmar Aires Pimenta cita um trecho de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça  (STJ) que classifica a exigência do pagamento de mensalidade para o trancamento de matrícula como prática ilegal. “É nula a cláusula contratual que condiciona o trancamento de matrícula de instituição de ensino superior ao pagamento do correspondente período semestral em que requerido o trancamento, bem como à quitação das parcelas em atraso”, determina a decisão do STJ.

Ainda conforme o Magistrado, “a instituição de ensino tem todo o direito e proteção legal para receber os valores que são devidos, podendo, inclusive, não aceitar o reingresso do aluno inadimplente. Não pode, entretanto, pretender tomar o acadêmico cativo apenas porque se viu em situação de inadimplência”. (Samuel Daltan)

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