O Juiz da 29ª Zona Eleitoral, Luiz Astolfo de Deus Amorim, julgou improcedente ação de investigação eleitoral no qual era pedida a cassação do mandato do vereador eleito Diogo Fernandes (PSD). A ação foi promovida pelo 1º suplente ao cargo de vereador Elis Raik Miranda De Carvalho.
Segundo o advogado Leandro Manzano, que atuou na defesa de Diogo Fernandes (PSD), a ação promovida pelo suplente foi nitidamente temerária, pois o que foi visto nos autos foram ilações desprovidas de qualquer conjunto mínimo probatório. Além disso, afirmou o advogado, que no curso do processo o suplente adotou uma conduta inadmissível, uma vez que enviou emissário para realizar proposta junto ao vereador no sentido de negociar a desistência da ação, o que foi, de pronto, rechaçado por Diogo Fernandes.
Inadmissíveis condutas como essas, vez que foi utilizado todo o aparato judicial para processar uma ação sem qualquer lastro probatório, afirmou o vereador, inclusive asseverando que irá propor ação cabível contra o suplente.