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Justiça Eleitoral decreta inelegibilidade de Flávio Dino por abuso de poder político

por Redação
19/12/2023
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Governador Flávio Dino (PCdoB) diz que não tem qualquer relação com o documento do PM

Governador Flávio Dino (PCdoB) diz que não tem qualquer relação com o documento do PM

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Da Redação JM Notícia

Governador Flávio Dino (PCdoB)

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), foi considerado inelegível pela juíza eleitoral Anelise Nogueira Reginato por abuso de poder político referente a um processo de 2016.

Além dele, a juíza condenou também  inelegibilidade o ex-secretário de Estado de Comunicação, Márcio Jerry (PCdoB); o prefeito de Coroatá, Luiz Mendes Ferreira Filho e o vice, Domingos Alberto Alves de Souza.

Com a decisão, Dino fica impedido de concorrer à reeleição, perdendo seus direitos políticos por oito anos. Cabe recurso.

A sentença é referente a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela coligação “Coroatá com a força de todos” que denunciou os então candidatos a prefeito e vice-Prefeito, Luis da Amovelar Filho e Domingos Alberto de praticarem “escancaradamente abuso de poder econômico, político e captação de sufrágio vedada por lei, mediante farta compra de votos e troca de bens e favores, dinheiro em espécie, promessa de motocicleta, promessa de empregos, doação de areia, tijolos, ferro, telha, tudo isso visando a obtenção de mandatos eletivos”.

A denúncia afirma também que o governador Flávio Dino e o então secretário Márcio Jerry, usaram a estrutura do Governo do Estado do Maranhão para promover a eleição dos candidatos.

Ao proferir a decisão, a juíza declarou que “o caso dos autos é, pois, de flagrante abuso de poder político” e que “é por demais grave a conduta do governador do Estado de utilizar a máquina pública para angariar votos para um candidato a prefeito (e seu vice-prefeito). Aliás, não é grave, é gravíssima”.

A juíza decretou a inelegibilidade dos representados e cassou os mandatos do prefeito e do vice do município de Coroatá. Aplicando também a cada um dos condenados, multa de 100.000 UFIRS”, decidiu a magistrada.

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Redação

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