A 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Almenara (MG) determinou a imediata reintegração de posse de um templo e bens da Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ) na cidade de Mata Verde. A decisão consta no processo digital nº 5003494-20.2025.8.13.0017.
O caso envolve o pastor e superintendente Luciano Veríssimo, que, após comunicar seu desligamento do ministério Quadrangular, ingressou na Justiça com Ação de Interdito Proibitório, buscando manter a posse do templo, do terreno anexo e da casa pastoral. A IEQ contestou e apresentou Ação de Reintegração de Posse, acatada pelo juízo.
Na decisão, o magistrado destacou que o imóvel era ocupado por Luciano Veríssimo na condição de pastor e superintendente da igreja, com base na confiança e delegação da IEQ, não possuindo a posse em nome próprio. Conforme o art. 1.198 do Código Civil, tratava-se de posse como mero detentor. O juiz considerou que, ao reivindicar a posse após o desligamento, o ex-pastor cometeu esbulho possessório.
O mandado de reintegração foi cumprido na presença de advogados da IEQ, oficiais de Justiça e do novo superintendente, pastor Jayme. Luciano Veríssimo foi obrigado a deixar o templo e a casa pastoral.
A decisão também registra que alegações de que o imóvel foi adquirido com dízimos e ofertas da comunidade não afastam o direito da IEQ, e que pastores dissidentes que praticam esbulho possessório respondem civil e criminalmente.

O juiz Luiz Ricardo Alves Tavares determinou ainda a realização de audiência de conciliação para o dia 30 de setembro de 2025, às 9h30, no fórum de Almenara, com possibilidade de participação virtual.