A Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Juíza Aline Gomes Espindola, determinou por meio de tutela de urgência nesta segunda-feira (12/04) que a Convenção Estadual das Assembleias de Deus no Rio de Janeiro (CEADER-RJ) realize o processo eleitoral da nova Mesa Diretora da Convenção, no prazo máximo de 30 dias. O autor da ação é o pastor Mauricio de Oliveira Satiro.
O mandato do ex-presidente pastor Paulo Carvalho Ribeiro expirou no dia 22 março de 2021, no entanto, o ex-presidente alega que tem direito a permanecer no comando da entidade por mais 02 anos, após a alteração do estatuto da entidade, que permitiu que o mandato passasse de 2 para 4 anos.
Na decisão, a magistrada afirma que verificando os autos, verifica-se “a tentativa de perpetuação do poder em arrepio à previsão estatutária e fala também em ilegitimidade da atual diretoria e o lapso temporal necessário ao processamento do feito”.
Veja a decisão da juíza:
Por tais razões, DEFIRO a tutela de urgência para determinar à Associação ré que dê continuidade ao processo eleitoral já iniciado, visando à eleição da nova diretoria para o quadriênio inicia no presente ano de 2021, promovendo, para tanto, todos os atos necessários à realização do pleito no prazo máximo de 30 (trinta) dias, seja de forma presencial, “online” ou híbrida, respeitando ainda as regras estatutárias concernentes à participação dos associados e demais previsões relativas à regularidade do processo eleitoral.
O documento em que o JM Notícia obteve acesso, (ATA) mostra que o mandato do ex-presidente expirou em março de 2021.
Pastor comenta
O pastor Sebastião Santos, presidente da Assembleia de Deus Ministério Cabo Frio, lamentou o transtorno que os convencionais da CEADER tem passado nos últimos tempos e diz que o ambiente da fraternidade e comunhão, tem sido ameaçado pela ganância e o abuso de poder, se referindo ao ex-presidente Paulo carvalho, que quer permanecer à frente da CEADER.
“É lamentável o fato do desrespeito por parte daquele que foi eleito para manter a unidade da nossa instituição e dos convencionais que tanto lutam privando pela harmonia, o ambiente da nossa fraternidade e comunhão. O qual tem sido ameaçado pela ganância e o abuso de poder, tornando inacessível o lugar que reúne, em certo tempo; em sua maioria, homens de conduta e caráter ilibado”.
Entenda:
Trata-se de ação de obrigação de fazer contendo pedido de tutela de urgência formulado por Mauricio de Oliveira Satiro em face de Convenção Evangélica das Assembleias de Deus do Estado do Rio de Janeiro – CEADER.
As informações contidas na inicial dão conta de que o estatuto da associação ré foi modificado no ano de 2018, alterando o prazo do mandato da diretoria de 2 para 4 anos, vedada a reeleição, salvo para o cargo de presidente, desde que, nesse caso, a reeleição se desse em períodos não consecutivos.
Quanto ao presidente então em exercício, Sr. Paulo Carvalho Ribeiro, houve ressalva, a possibilitar sua imediata reeleição, o que, concretizando-se, resultaria no fim do seu mandato em março de 2021, o que, de fato, ocorreu.
Veja abaixo a decisão judicial