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Justiça determina contratação temporária de venezuelanos refugiados em Araguaína

Os chefes das 13 famílias de venezuelanas indígenas refugiados em Araguaína, norte do Estado do Tocantins, deverão ser contratados pela Prefeitura para trabalhos temporários. Foi o que determinou a Justiça nesta sexta-feira, 1º, nos autos de uma Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e Ministérios Públicos do Trabalho e Federal.

Segundo a Decisão, a Prefeitura terá 10 dias para fazer as contratações, devendo apresentar, em até 20 dias, a lista dos venezuelanos contratados.  Para o coordenador do Núcleo Aplicado de Defesa das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína, defensor público Pablo Mendonça Chaer, essa é uma decisão inédita. “É um ganho enorme conquistado através dessa Ação Civil Pública. Um avanço na dignidade dessas pessoas que buscam abrigo no Brasil”, destacou.

Já que o trabalho temporário substituirá o pagamento do aluguel social, a Justiça determinou, também, que o Município oriente cada um dos contratados da necessidade deles alugarem um imóvel residencial.

Pagamento de contas

A Decisão traz, ainda, que a União, o Estado e o Município de Araguaína deverão efetuar, dentro de 24 horas, o pagamento das faturas de água e energia elétrica do imóvel onde os venezuelanos estão abrigados atualmente no município.

Por conta das contas atrasadas, o fornecimento de água da casa que abriga os refugiados foi suspenso e, por isso, também em 24 horas, o Município deverá entrar em contato com a BRK Ambiental para que essa restabeleça o fornecimento de água à unidade consumidora.

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