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Justiça dá prazo de cinco dias para Estado fornecer EPIs e aparelhos ao Hospital de Xambioá

Multa diária em caso de descumprimento é de R$ 10 mil

A falta de equipamentos de proteção individual, aparelhos de ventilador com cilindro de oxigênio, ventilador pulmonar e desfibrilador no Hospital Regional de Xambioá levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a ingressar com ação na Justiça a fim de obrigar o Estado do Tocantins a adquirir os produtos. A decisão judicial, que atende aos pedidos da Ação Civil Pública (ACP), foi proferida, nesta quinta-feira, 14, e estipulou, o prazo de cinco dias, para que o ente público cumpra a ordem judicial e multa diária de R$ 10 mil.  

A determinação, obriga o requerido a encaminhar, à unidade de saúde, 1 mil unidades de máscaras N95, 50 galões de cinco litros de álcool em gel, 600 macacões, 500 protetores faciais e 1.400 aventais descartáveis de manga comprida, além de quatro unidades de aparelhos de ventilação com cilindro de oxigênio médico portátil para ambulância, quatro unidades de desfibrilador e seis unidades de ventilador pulmonar.

Na ACP, a promotora de Justiça Laryssa Figueira  argumentou que mesmo sendo hospital de referência para outros 12 municípios da região, a unidade de saúde não dispõe de materiais básicos para o atendimento de pessoas com suspeitas de contaminação pelo novo coronavíruas, ressaltando ainda, que o Município havia confirmado cinco casos da doença no Município. A promotora relatou ainda que antes de adotar a medida judicial, encaminhou recomendação administrativa ao Estado, porém não obteve êxito.

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