Justiça dá 30 dias para Câmara de Alvorada explicar cargos e preparar concurso público

23/08/2016

O juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Escrivania Cível de Alvorada, determinou que a Câmara Municipal regularize seu quadro de pessoal. A decisão provisória foi assinada nesta terça-feira, 5 de maio, e impede novas contratações temporárias ou comissionadas para funções permanentes.

A determinação atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público. Segundo o processo, um procedimento administrativo apontou que a Câmara tem apenas um servidor efetivo, aprovado em concurso realizado há 25 anos. A maior parte dos servidores, conforme a apuração, não pertence ao quadro concursado.

O magistrado deu prazo de 30 dias para que o Legislativo elabore um estudo técnico sobre as necessidades permanentes de pessoal. O documento deverá apontar quais atividades hoje são exercidas por servidores não efetivos e indicar o número de cargos necessários, as atribuições e os requisitos para preenchimento.

O estudo também deverá separar as funções que se enquadram como direção, chefia ou assessoramento. Além disso, terá de estimar os custos de um concurso público, com impacto financeiro, e avaliar a situação dos contratos temporários e dos cargos comissionados existentes.

Na decisão, o juiz destacou que o concurso público é a regra para ingresso no serviço público. Ele afirmou que esse modelo garante princípios como igualdade e moralidade na seleção dos servidores. Também ressaltou que cargos comissionados devem ficar restritos a funções de direção, chefia e assessoramento.

Segundo o magistrado, esse tipo de cargo não pode ser usado para suprir necessidades burocráticas ou técnicas permanentes da administração.

A Câmara de Alvorada fica proibida de fazer novas nomeações ou contratações precárias para funções ordinárias enquanto o quadro não for regularizado. A exceção vale apenas para casos excepcionais, desde que devidamente justificados.

Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa de R$ 2 mil por ato praticado.

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