O juiz Thiago Henrique Oliveira de Ávila, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz (MA), proferiu sentença no processo nº 0008409-35.2013.8.10.0040 e julgou totalmente improcedente a ação movida pelo pastor jubilado Joaquim de Oliveira Brito contra a COMADESMA – Convenção dos Ministros das Igrejas Evangélicas da Assembleia de Deus do SETA, no Maranhão e em outros Estados da Federação.
A decisão, publicada em maio, determina que o autor arque com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 18.720,00. O valor corresponde a 15% sobre o total da causa, avaliado em R$ 124.800,00, conforme estabelece o artigo 85 do Código de Processo Civil.
Na ação, o pastor alegava que deixou de receber valores referentes à previdência complementar e ao seguro de vida, contratados por meio do fundo “Nossa Caixa”. Com isso, requeria indenização por danos materiais no valor de R$ 57 mil e compensação por danos morais, ainda não especificada.
A COMADESMA foi representada pelo advogado Silvio Marcos Vieira da Silva (OAB/MA nº 10.671). Segundo a defesa, a instituição não teve qualquer responsabilidade sobre o suposto prejuízo e comprovou a regularidade dos repasses previdenciários realizados ao longo do período citado.
O magistrado acolheu os argumentos da convenção e afirmou, na sentença, que não foi apresentada nenhuma prova consistente pelo autor. Também destacou que a falha na renovação da apólice de seguro de vida ocorreu devido a problemas de comunicação com a instituição bancária, fator externo à COMADESMA.
Ainda segundo a decisão, não houve comprovação de que o autor sofreu os danos materiais mencionados, tampouco a ocorrência de prejuízo moral que justificasse reparação. A sentença menciona que, embora o autor tenha feito alegações graves, faltaram documentos ou testemunhos que sustentassem suas reclamações.
O juiz também rebateu informações que circularam em redes sociais e colocavam em dúvida a situação financeira da COMADESMA. A decisão, com base em provas documentais, reconheceu que a convenção atua de forma regular e cumpre com suas obrigações institucionais.
A direção da COMADESMA é presidida pelo pastor José Alves Cavalcante, que permanece à frente da entidade. A vitória no processo reforça a credibilidade da convenção e de seus representantes, segundo avaliação da defesa jurídica apresentada nos autos.