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Justiça condena Estado a indenizar em R$ 100 mil pais de bebê que morreu à espera de cirurgia no coração

Da redação

O Governo do Tocantins foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para os pais do bebê Davi Gabriel Cerqueira Gonçalves. Ele nasceu com quadro grave de cardiopatia e precisava ser transferido com urgência para outro estado onde pudesse ser tratado, mas isso não aconteceu. O bebê morreu em abril do ano passado, após ficar 43 dias internado no Hospital Dona Regina em Palmas. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Na época, os pais do bebê procuraram a Defensoria Pública e conseguiram uma decisão judicial no dia 10 de abril para que o menino fosse transferido a outro estado. Porém o Estado não cumpriu.

Depois, no último dia 24 do mesmo mês, foi determinado o bloqueio de verba para obrigar o governo a cumprir a determinação. Mesmo assim, a determinação para transferência do bebê não foi cumprida.

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Na decisão, o juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira afirma que ficou demonstrada que a morte do bebê foi uma consequência da demora na disponibilização do tratamento.

O advogado dos pais de Davi pediram que o governo fosse condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 954 mil e a reparação em danos materiais no valor de R$ 256,3 mil.

Mas o juiz determinou que o governo pague R$ 100 mil com correção monetária. No documento, o magistrado argumenta que, mesmo o bebê não tendo sido transferido, o governo se esforçou para localizar vaga para o tratamento.

“Não se desconsidera que a perda de um filho é causa de dor imensurável e acarreta sequelas de índole moral, subjacentes ao sofrimento, à angústia e à sensação de profunda tristeza associada à impossibilidade de se reverter a situação. Porém, na hipótese em comento, apesar do Estado do Tocantins não ter providenciado a transferência hospitalar do filho dos autores, para que ela realizasse o procedimento cirúrgico do qual necessitava, tomou a providência no qual empreendeu esforços para localizar vaga disponível para a sua internação, não tendo, contudo, logrado êxito”.

(Com G1 TO)

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