O Ministério Público do Tocantins (MPTO) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) obtiveram, na quarta-feira, 21, liminar que bloqueia R$ 453.645,71 arrecadados pela Prefeitura de Tocantinópolis com a Taxa de Manutenção Viária. A decisão, da 1ª Vara Cível da Comarca, preserva os valores até o fim do processo e visa garantir futura restituição aos motoristas que pagaram a exação.
A ação civil coletiva aponta a cobrança como inexigível, com base no Mandado de Segurança Coletivo nº 0002501-51.2025.8.27.2740. MPTO e DPE-TO também citam jurisprudência do STF sobre taxas de conservação viária que não atendem aos critérios de especificidade e divisibilidade.
A taxa surgiu após o colapso da Ponte Juscelino Kubitschek, em dezembro de 2024, que desviou o tráfego e ampliou o fluxo de veículos pesados no perímetro urbano. O município passou a exigir R$ 50 por ingresso de caminhões e ônibus na cidade, em posto na TO-126, como condição para seguir viagem. A cobrança continuou mesmo diante de decisões contrárias.
Levantamento do MPTO estima cerca de 6,7 mil cobranças entre maio e agosto de 2025, em sua maioria de motoristas de baixa renda, como caminhoneiros autônomos e condutores de ônibus interestaduais. A apuração identificou falhas de transparência e risco de uso indevido dos recursos, incluindo transferência de R$ 30.300 da conta específica para o caixa geral, em agosto de 2025.
Ao conceder a liminar, o juiz reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano, diante da possibilidade de dissipação dos valores. O bloqueio impede a movimentação ou a incorporação das quantias ao orçamento municipal até o julgamento de mérito.
No pedido principal, MPTO e DPE-TO requerem a restituição integral aos pagadores e a condenação do município e do prefeito Fabion Gomes de Sousa ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, com destinação ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.
Documentos anexados informam que o DNIT já recuperou, com recursos próprios, as vias municipais afetadas, o que retira a justificativa para manter a receita sob gestão local. A ação tramita sob o nº 0004113-24.2025.8.27.2740 no Tribunal de Justiça do Tocantins.