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Juristas dizem ser improvável que Carlesse concorra ao governo do Estado em 2022

Nas últimas semanas foi propagado na imprensa tocantinense informações de que o governador Mauro Carlesse (PSL), juntamente com um grupo de juristas aliados, estudam uma forma de possibilitar que ele concorra a um novo mandato nas Eleições 2022. No entanto, já existem jurisprudências e confirmações em consultas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que são claras quanto ao impedimento de um terceiro mandato consecutivo, conforme pretende o atual líder do Executivo de Tocantins.

Coincidentemente, o atual partido de Mauro Carlesse, fez uma consulta sobre a possibilidade de um terceiro mandato. O caso foi em 2008. O TSE respondeu de forma negativa ao questionamento. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator da Consulta (Cta) 1492, ministro José Delgado, que conheceu e respondeu negativamente à indagação nas três situações hipotéticas colocadas pelo PSL:  de candidatura pelo mesmo partido político, de candidatura por outro partido político e de candidatura por nova agremiação partidária resultante de fusão.

A alegação para tentativa de um terceiro mandato do governador Mauro Carlesse, seria de que ele ficou no governo de junho a dezembro de 2018 em um mandato tampão –  Carlesse era presidente da Assembleia Legislativa quando se tornou governador interino após o Tribunal Superior Eleitoral cassar o mandato de Marcelo Miranda (MDB) e de sua vice, Cláudia Lélis (PV). Os dois foram denunciados por abuso de poder político e econômico e arrecadação de gastos ilícitos na campanha de 2014. O atual governador não só assumiu a interinidade do cargo como venceu em agosto as eleições suplementares com 75,1% dos votos válidos. Na ocasião, o número de abstenções, votos brancos e nulos somou 51,8% do total de eleitores.

Mas esta tentativa de disputar um terceiro mandato para o governo do Estado de Tocantins é avaliado por juristas experientes como improvável. O professor de Direito Eleitoral Alexandre Azevedo é didático ao tratar o tema. “Pela Jurisprudência do TSE, e pelas decisões precedentes, ele (Carlesse) tem impedimento. Não poderia se candidatar. porque estaria indo para um terceiro mandato consecutivo. Isso não seria possível”, enfatiza.

O advogado e ex-senador Demóstenes Torres compartilha da visão de que o caso de Carlesse se enquadra em um terceiro mandato, o que é vedado pela justiça eleitoral brasileira. “A priori não. O TSE tem posição de que não dá para ser candidato”.

Dyogo Crossara, que também é advogado eleitoral e possui larga experiência jurídica, avalia que o TSE deve responder negativamente ao caso de Carlesse, caso a justiça seja provocada. Para ele, que inclusive já atuou em casos similares, o governador de Tocantins tem configurado dois mandatos consecutivos. “Já existem decisões no TSE que confirmam esse fato. Em tese ele não poderia se reeleger em 2022”, diz.
A Constituição é clara em relação ao que é pretendido pelo governador de Tocantins. No parágrafo 5 Artigo 14 da Constituição Federal de 1988 diz o seguinte: O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997).

   Com informações Jornal Opção
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