Por Eduardo Luiz Santos Cabette
Recentemente foi divulgada na internet a notícia de que a legislação francesa, na prática, teria legalizado ou liberado a pedofilia, ao não permitir o estabelecimento de idade mínima para que alguém possa manter relação sexual com uma criança ou adolescente.
Um dos vídeos sobre o tema foi elaborado e exposto por Bernardo P. Küster, onde o autor informa sobre o estabelecimento expresso na nova legislação francesa de que não pode haver uma idade mínima para que uma pessoa possa praticar atos libidinosos de qualquer espécie com um (a) jovem.
Logo em seguida, notícias como essa acima foram tachadas como “fakenews” ou notícias falsas por veículos de aferição.
“Conforme corretamente noticiado e rotulado errônea e injustamente como “fake news”, o marco etário existente sim na lei francesa, foi praticamente apagado ou, no mínimo, extremamente relativizado, de forma que, doravante, a constatação da idade da vítima, por si só, não é suficiente para responsabilizar o adulto perante ela em condutas sexuais.” esclarece Eduardo Luiz, que é Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós – graduado em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal, Processo Penal, Criminologia, Medicina Legal e Legislação Penal e Processual Penal Especial na graduação e na Pós – graduação do Unisal e Membro do Grupo de Pesquisa de Ética e Direitos Fundamentais do Programa de Mestrado do Unisal.
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Com informações Meusitejurídoco