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Home Sem categoria

Jean Wyllys tenta censurar, mas perde processo contra site gospel JM Notícia

por JM Notícia
15/07/2016
em Sem categoria
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A Justiça Federal do Tocantins, por meio da Juíza substituta Gianne de Freitas Andrade, mandou arquivar processo movido pelo Deputado Federal Jean Wyllys (Psol) contra o site JM Notícia e o seu editor-chefe, Ricardo Pereira do Nascimento, por supostamente ter praticado o crime de difamação. Na ação, o deputado pediu a condenação nos termos do artigo 139 c/c 141, II e III, do Código Penal, que é a detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa, majorada em 1/3.

A acusação se deu pelo fato de o site JM Notícia, ter divulgado em setembro de 2015, texto do Projeto de Lei 5002/2013 de autoria do parlamentar e da deputada Érika Kokay, que trata da possibilidade de mudança de sexo de crianças, mesmo sem o consentimento dos pais, pela rede pública de saúde, conforme o artigo Artigo 5º, do referido PL.

“Art. 5º – Com relação às pessoas que ainda não tenham dezoito (18) anos de idade, a solicitação do trâmite a que se refere o artigo 4º deverá ser efetuada através de seus representantes legais e com a expressa conformidade de vontade da criança ou adolescente, levando em consideração os princípios de capacidade progressiva e interesse superior da criança, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Na matéria assinada pelo jornalista Ricardo Costa, o mesmo teceu críticas ao governo do PT, à época comandada pela presidente Dilma Rousseff, conforme abaixo:

“Como podemos perceber o governo do PT quer implantar uma ditadura gay no Brasil,  através de projetos conhecidos, como Kit Gay, casamento entre pessoas do mesmo sexo, cartilha ensinando crianças menores de 10 anos a sentir desejos sexuais, masturbar-se etc”.

“Agora mais um PL absurdo: Incentivar crianças que ainda não tem formação e nem personalidade formada, a mudar de sexo; É o cúmulo do absurdo. O PT quer tornar o Brasil um país com tendências homossexuais”.

Por isso, digo e repito, é necessário elegermos representantes evangélicos no Congresso Nacional e nas Assembleias Legislativas deste país.

 

 ACUSAÇÃO

De acordo com a assessoria do Jean Wyllys, o site JM Notícia teria cometido o crime de difamação e afirmado que o deputado no exercício de sua atividade parlamentar teria o objetivo de incentivar e estimular as crianças a sentir desejos sexuais.

Para o parlamentar, o PL 5002/2013 tem como objetivo positivar o direito à criança ou adolescente transexual  em ter sua saúde mental e física resguardada, bem como ter acesso ao SUS para atender suas necessidades.

DEFESA

De acordo o advogado de defesa do JM Notícia, Dr. Ademir Barros, o que foi afirmado na matéria pelo site, “é uma óbvia e legítima opinião desfavorável ao governo do PT e aos projetos por ele patrocinados. Nada que afronte o deputado do PSOL e a Constituição Federal”.

“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”, artigo 220.

1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

Para o advogado Ademir Barros, em lugar algum das matérias reproduzidas pelo Site JM Notícia, propagou-se informações difamatórias associando a atuação parlamentar do deputado Jean Wyllys com a defesa da pedofilia. “Não há sequer a mais remota menção a isso, o que é, no mínimo, injurioso aos querelados”, disse Ademir Barros.

Para o jornalista Ricardo Costa, a Justiça foi feita ao mandar arquivar o processo: “Acredito que uma das funções essenciais da imprensa, além da informação, é a de fiscalização, juntamente com a sociedade. No dia em que não pudermos divulgar ou criticar um projeto de lei, apresentado por um representante do povo, aí estamos perdidos! Louvo a Deus pela decisão da justiça e reafirmo que continuaremos realizando o nosso trabalho com o mesmo compromisso e responsabilidade”.

Confira a decisão da magistrada:

DECISÃO-JUDICIAL

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